O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no último dia 22 de maio, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União para pedir a proibição do uso do agrotóxico glifosato nas lavouras do país. O processo considera os graves riscos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente do trabalho pela aplicação do defensivo agrícola. A ação tramita na Justiça do Trabalho com pedido de tutela de urgência.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT.
O grupo é integrado pelos procuradores do Trabalho Joaquim Nascimento, Leomar Daroncho, Bruno Choairy Cunha de Lima (Mato Grosso) e Edson Beas Rodrigues Júnior, pelo subprocurador-geral do Trabalho Pedro Luiz Serafim da Silva e pela subprocuradora-geral do Trabalho Ileana Neiva Mousinho.
Na ação, o MPT pede, em caráter urgente e definitivo, o cancelamento de todos os registros de agrotóxicos à base de glifosato, além da proibição da produção, importação, exportação, comercialização e utilização desses produtos no país. A instituição também pede que a União e a Anvisa sejam obrigadas a impedir novas autorizações e promover a retirada das substâncias do mercado brasileiro.
Segundo o MPT, a permanência do glifosato no mercado expõe milhões de trabalhadores, empregados ou proprietários, especialmente os do setor rural, a riscos considerados incompatíveis com os direitos fundamentais à saúde, à vida e a um ambiente de trabalho seguro.
Evidências científicas
A ação destaca que há evidências científicas sobre os efeitos nocivos do produto, incluindo associação com diferentes tipos de câncer, como mama, tireoide e linfoma não-Hodgkin, além de infertilidade, desregulação hormonal, abortos, malformações congênitas e partos prematuros. O documento também cita estudos que relacionam a exposição ao glifosato a transtornos neurológicos, como autismo e déficit de atenção.
Além de estudos do Instituto Nacional do Câncer (INCA) e da Fiocruz, que apontam que a exposição representa risco, mesmo em pequenas doses, para trabalhadores rurais e suas famílias, o MPT reforça que, desde 2015, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) classifica o glifosato como provável cancerígeno para humanos.
O MPT considera como muito relevante a despublicação, no final de 2025, do estudo publicado pela revista científica Regulatory Toxicology and Pharmacology, de 2000, que era usado para justificar a autorização do uso por agências regulatórias. O estudo assegurava que o glifosato não seria cancerígeno. A revista encontrou falhas graves no estudo, que perdeu a credibilidade.
Em 2015, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) classificou o glifosato como provável cancerígeno para humanos, principalmente linfoma não-Hodgkin.
Exposição e falta de proteção
De acordo com o MPT, trabalhadores rurais são expostos ao agrotóxico a partir da inalação, do contato com a pele e da ingestão de alimentos, frequentemente de forma contínua e sem condições adequadas de proteção. A ACP afirma ainda que o Estado brasileiro falha em adotar medidas efetivas de proteção à população trabalhadora, o que viola os princípios constitucionais da prevenção e da precaução.
A ação destaca ainda que os impactos do glifosato atingem de forma mais intensa grupos considerados vulneráveis, como trabalhadores rurais, indígenas, mulheres em idade reprodutiva, crianças e recém-nascidos, devido à exposição prolongada e às condições precárias de proteção no ambiente laboral.




