Categories: MTMT MAIS

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Orientação integra cartilha elaborada pela CGE e PGE sobre vedações aos agentes públicos nas eleições de 2026

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até a posse dos eleitos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

O Noroeste

Recent Posts

Idoso flagrado em ato obsceno perto de escola é solto após polícia reclassificar crime I MT

Homem de 75 anos foi levado à delegacia por suspeita de importunação sexual, mas acabou…

31 minutos ago

Operações integradas causam prejuízo de R$ 2,5 bilhões às facções criminosas em pouco mais de sete anos

As operações integradas do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), unidade do Governo do Estado que…

38 minutos ago

“Nao importa quem fez, importa que fizeram errado”, afirma presidente do TCE sobre rodovia

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, reafirmou as…

39 minutos ago

Operação apreende 107 quilos de drogas e causa prejuízo de R$ 2,4 milhões às facções criminosas

Operação integrada entre o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e a Força Tática de Várzea…

40 minutos ago

Ex-deputado de MT é procurado por dívida de pensão de R$ 140 mil

Adalto de Freitas Filho, o Daltinho, não foi localizado desde a expedição do mandado pela…

41 minutos ago

Polícia Civil e PRF apreendem caminhão carregado de alimentos pertencente a facção

Uma ação integrada da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão,…

42 minutos ago