O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma queixa-crime apresentada pelo ex-governador Mauro Mendes (União) contra o deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, o Emanuelzinho (PSD), por supostos crimes de calúnia e difamação praticados durante uma entrevista concedida em 2024.
A decisão foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes e acompanhada, por unanimidade, pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, em julgamento encerrado nesta terça-feira (9).
A ação tem como base declarações feitas por Emanuelzinho durante o programa “Roda de Entrevista”, exibido em maio de 2024 na televisão e também pela internet. Na ocasião, o parlamentar atribuiu ao então governador uma série de condutas ilícitas e irregularidades.
Entre as acusações, Emanuelzinho afirmou que Mauro Mendes seria mentiroso, que empresas ligadas a ele estariam envolvidas em degradação ambiental e que teria ocorrido o desvio de R$ 500 milhões de recursos da saúde pública.
O deputado também declarou que Mendes teria tentado interferir em investigações criminais para impedir o avanço de apurações envolvendo uma suposta organização criminosa vinculada ao Governo do Estado.
Além disso, atribuiu ao ex-governador participação em um suposto esquema de venda de vagas para desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que teria como objetivo favorecer interesses escusos e perseguir politicamente o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
A defesa de Emanuelzinho sustentou que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar e argumentou ainda que Mauro Mendes não possuiria reputação ilibada, o que afastaria a configuração de crimes contra a honra.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos. Segundo o ministro, as declarações não guardam relação com o exercício da atividade parlamentar e foram feitas fora do ambiente do Congresso Nacional.
“A conduta em análise não se enquadra entre as hipóteses atrativas da incidência da referida imunidade, pois extrapola o desempenho da função legislativa”, escreveu o relator.
Moraes afirmou ainda que as falas ultrapassaram os limites da crítica política e configuram abuso da liberdade de manifestação. “Constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política e constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, destacou.
O ministro também ressaltou que a imunidade parlamentar não pode servir como proteção para práticas ilícitas.
“A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide quando as manifestações guardam conexão com o desempenho da função legislativa ou são proferidas em razão dela, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”, concluiu.
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