O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensos novos repasses e contratações da Prefeitura de Cotriguaçu ao Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas (IPGP), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) contratada por R$ 8,3 milhões para suprir déficit de pessoal em diversas áreas da gestão.
Concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária do dia 9, ocasião em que foi destacada a ausência de planejamento e de definição clara do serviço contratado por meio do Chamamento Público 1/2025.
“Não é possível extrair quais problemas a administração quer solucionar ou os objetivos, metas e resultados que pretende atingir. Há apenas a indicação de objetivos genéricos para cada secretaria municipal a ser atendida pelo Termo de Parceria e o quantitativo de pessoal necessário”, observou o conselheiro-relator.
Em sua avaliação, a gestão teria transferido à Oscip o dever de elaborar projetos para os setores de administração e planejamento, agricultura, pecuária e assuntos fundiários, assistência social, infraestrutura e obras, saúde e urbanismo, incluindo as propostas voltadas ao Distrito de Nova União.
“Contudo, não há uma delimitação clara dos projetos que a administração pretende que sejam atendidos ou objetivos específicos que se pretende alcançar, há apenas uma indicação genérica de que o Termo de Parceria visa ‘suprir o déficit de recursos humanos’, permitindo a consecução de metas e resultados mensuráveis”, acrescentou.
Com relação às suspeitas de uso do termo de parceria para terceirização de mão de obra e de cobrança indevida de taxa administrativa, o relator explicou que a ocorrência dessas irregularidades não foi confirmada nesta fase do processo, ressaltando que ambas ainda serão analisadas na instrução de mérito.
Serviços em curso seguem mantidos
Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson suspendeu novas admissões, empenhos e repasses não imprescindíveis, aditivos e atos de execução futura, além de vedar pagamentos relacionados à chamada “taxa administrativa” fixa ou rubrica equivalente.
Durante a sessão, ele reforçou que a medida atinge apenas a ampliação da parceria. “A tutela provisória de urgência se direciona à suspensão da ampliação do objeto da parceria ou expansão das contratações, de modo a resguardar as contratações já realizadas e evitar a paralisação de serviços públicos essenciais.”
Além disso, por sugestão do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a verificação da adesão de Cotriguaçu ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE), que promove a cultura do planejamento entre gestores de cerca de 130 municípios mato-grossenses.
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