Mato Grosso registrou um aumento no número de mulheres que procuraram a Justiça para realizar a entrega voluntária de bebês para adoção. Dados do Poder Judiciário mostram que os casos passaram de três para 32 nos últimos anos, impulsionados pela maior divulgação de um direito garantido por lei.
A entrega voluntária permite que gestantes ou mães que não desejam ou não têm condições de exercer a maternidade encaminhem o bebê para adoção de forma legal, sigilosa e acompanhada pela rede de proteção e pelo Poder Judiciário.
Segundo a juíza Anna Paula Sansão, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o procedimento não deve ser confundido com abandono.
“A entrega voluntária para adoção é um direito previsto em lei. Ela se trata de uma decisão tomada pela gestante ou pela mãe que, por diferentes razões, entende que não possui condições de exercer a maternidade e procura a Justiça para que a criança seja encaminhada de forma segura e legal para uma família habilitada”, explicou a juíza.
De acordo com a magistrada, o aumento dos registros não significa necessariamente que mais mulheres estejam abrindo mão da maternidade. Para ela, os números indicam que mais pessoas passaram a conhecer o procedimento e a buscar apoio antes que situações de risco aconteçam.
O acolhimento psicológico é uma das etapas do processo. A psicóloga Patrícia Katz explica que o acompanhamento ajuda as mulheres a refletirem sobre a decisão em um ambiente de escuta e sem julgamentos.
“O acolhimento ajuda bastante a criar um espaço onde essa mulher possa ser escutada sem julgamento e sem condenação. Muitas vezes existe até muito amor envolvido nessa decisão, não porque ela não queira algo melhor para a criança, mas porque acredita que, naquele momento da vida, não tem condições de oferecer os cuidados necessários”, afirmou.
Entre os principais fatores que influenciam a decisão estão a falta de rede de apoio, dificuldades financeiras e conflitos familiares. Por isso, a atuação conjunta da Justiça e dos serviços de assistência social busca garantir orientação e acompanhamento durante todo o processo.
“Quando a informação chega à população, mais mulheres conseguem buscar ajuda antes que situações de abandono, entrega irregular ou outros riscos aconteçam”, ressaltou a juíza.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a entrega voluntária é um procedimento legal que permite à pessoa que gesta entregar o recém-nascido para adoção, de forma consciente e sem constrangimento.
O objetivo é proporcionar uma alternativa segura para garantir que a criança seja inserida em uma família adotiva habilitada.
Direitos garantidos
O que não é permitido?
A entrega direta do bebê para terceiros, sem participação da Justiça, é considerada irregular. O procedimento legal deve ser feito exclusivamente por meio da Vara da Infância e Juventude.
Em qualquer comarca, a porta de entrada é a Vara da Infância e Juventude, que orienta e acompanha todo o processo.
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