A investigação sobre um suposto furto de um bilhete da Mega-Sena premiado em R$ 29 milhões em uma casa lotérica de Sinop, a 480 km de Cuiabá, busca esclarecer quem é o verdadeiro dono do bilhete e quem teria direito ao prêmio. O caso começou a ser investigado após uma funcionária pedir demissão e afirmar que o marido seria um dos ganhadores da aposta.
Segundo a legislação das loterias, o bilhete da Mega-Sena é um título ao portador, ou seja, o prêmio é pago a quem tiver a posse da aposta impressa. No caso de Sinop, porém, a investigação tenta esclarecer quem tinha a posse legítima do bilhete premiado e se ele foi retirado da lotérica de forma irregular.
A ação ainda está em andamento e não tem decisão definitiva da Justiça.
O sorteio ocorreu em agosto de 2023. O prêmio total foi de R$ 116,2 milhões, dividido entre quatro apostas vencedoras, cada uma no valor de R$ 29,05 milhões. Duas apostas foram registradas em Sinop, uma em Fortaleza (CE) e outra em Uberaba (MG). Até agora, não há confirmação oficial sobre o saque do valor pelo casal investigado.
A Caixa Econômica Federal afirmou que não comenta casos em tramitação judicial. No processo, o casal nega que tenha furtado o bilhete premiado. A identidade deles não foi divulgada.
De acordo com o processo, a defesa do casal pediu que o caso saísse da Justiça Estadual e fosse enviado à Justiça Federal. Segundo os advogados, como o prêmio é pago pela Caixa Econômica Federal, haveria interesse da União na investigação. Eles também solicitaram a suspensão do processo até a definição sobre quem é o verdadeiro dono do bilhete. O pedido foi negado.
Ao negar o pedido, a Justiça entendeu que o foco da investigação não é o pagamento do prêmio pela Caixa, mas a suposta retirada irregular do bilhete da lotérica.
O entendimento aplicado na decisão é de que o direito ao prêmio é de quem apresenta o bilhete no momento do pagamento, já que a Caixa é obrigada por lei a pagar o valor ao portador. Por isso, disputas desse tipo costumam ser tratadas como questões de posse do bilhete.
O que a Justiça considerou sobre o suposto furto
Em decisão enviada à Justiça Federal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas afirmou que, quando o bilhete é retirado do cofre da casa lotérica, após a verificação do resultado, o crime já está consumado. Nesse instante, ocorre o prejuízo imediato, que é suportado exclusivamente pela lotérica privada.
“No caso vertente, o objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado que, por força das regras contratuais e comerciais reguladoras da atividade lotérica, pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada. O custo financeiro do bilhete defeituoso não estornado antes do sorteio foi por eles suportado, convertendo o título em propriedade da lotérica”, diz trecho do processo.
Ainda segundo o ministro, qualquer uso posterior do bilhete, como a tentativa de sacar o prêmio na Caixa Econômica Federal, não muda o crime já cometido. Esse saque é tratado apenas como consequência do furto, e não como um novo crime contra a instituição financeira.
O Decreto-Lei nº 204/1967, que regula o sistema de loterias no Brasil, estabelece regras de segurança dos bilhetes, pagamento de prêmios e realização dos sorteios.
A lei prevê que não há substituição de bilhetes já colocados em circulação, mesmo em casos de perda, roubo, furto ou destruição. O pagamento do prêmio deve ser feito ao portador do bilhete, e só pode ser suspenso por decisão judicial.
A Justiça rejeitou o pedido da defesa para levar o caso à Justiça Federal. O entendimento foi de que o crime investigado é o furto do bilhete, que teria sido retirado da casa lotérica, e que o pagamento do prêmio pela Caixa é apenas um desdobramento da situação.
Com isso, o processo segue na Justiça Estadual, onde continua a investigação por suspeita de furto qualificado.
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