A Justiça Eleitoral determinou que o jornalista e pré-candidato a deputado federal Antero Paes de Barros Neto remova, em até 24 horas, publicações que atacam a honra e a imagem do ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes e de sua família.
A decisão foi dada pelo juiz auxiliar Fraga e Silva e também proíbe a veiculação de novos conteúdos com teor semelhante, sob pena de multa diária de um salário-mínimo. A determinação também se estende ao site do jornalista, o Preto no Branco.
De acordo com a representação ajuizada pelo diretório estadual da Federação União Progressista, por meio do advogado Rodrigo Cyrineu, Antero e seu site passaram a questionar a candidatura de Mauro ao Senado, acusá-lo falsamente de desviar recursos públicos e atribuir à Polícia Judiciária Civil omissão na apuração de supostos crimes.
Para o juiz Flávio Fraga, Antero fez propaganda eleitoral antecipada ao acusar Mauro e familiares sobre fatos já desmentidos pela própria Justiça.
“As palavras do Representado (Antero Paes de Barros), desferidas em veículo de circulação de grande alcance social, ultrapassam a esfera do direito de informar e se expressar, constituindo-se em verdadeiras violações às regras da propaganda eleitoral, ora porque atacam a honra e imagem de um candidato e de sua família, movimento que se traduz em pedido expresso de ‘NÃO VOTO’, ora porque atribuem a esse mesmo candidato a prática de crimes variados”, registrou.
Desta forma, além de mandar apagar as publicações já feitas, o magistrado proibiu novas postagens que atacam a honra de Mauro e sua família, “sob pena de novas repreensões a serem arbitradas dentro do contexto em que eventualmente se fizerem”.
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