A Justiça anulou o contrato de um show do cantor Gusttavo Lima, realizado em 2016 durante as comemorações do aniversário de Diamantino (MT), após apontar desvios de recursos para a contratação. Apesar de reconhecer as irregularidades, o juiz negou o pedido do Ministério Público para que a empresa responsável pelo artista devolvesse os R$ 260 mil pagos pelos show, porque entendeu que o erro era apenas da prefeitura.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura do município, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A decisão foi proferida pelo juiz André Luciano Costa Gahyva da Vara Cível de Diamantino , no último dia 22, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que questionava a inexigibilidade de licitação utilizada para contratar o artista.
Conforme o processo, o município, com 21.941 mil habitantes, desviou recursos da Assistência Social para o pagamento do cachê. À época, o MP citou ainda a precariedade do Lar Anjo Gabriel, entidade de acolhimento de crianças e adolescentes sem sede própria adequada enquanto o show era contratado.
Conforme a decisão, embora a contratação de artistas consagrados sem licitação seja permitida pela legislação em situações específicas, o município utilizou recursos de uma pasta que não tinha competência para custear o evento, violando princípios da administração pública.
O contrato foi celebrado em 09/09/2016 para um show em 18/09/2016, sem planejamento adequado, sem Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico e sem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as instalações.
“O alvará só foi obtido após a intervenção judicial, e o evento foi realizado com público estimado em 20 mil pessoas, quando o documento autorizava apenas 8 mil”, destacou o magistrado.
Na avaliação do magistrado, o show foi efetivamente realizado, não há indícios de superfaturamento e também não ficou demonstrado que a empresa responsável por Gusttavo Lima tivesse conhecimento de eventual irregularidade na origem dos recursos utilizados pelo município.
Com isso, a Justiça declarou nulos a inexigibilidade de licitação, o contrato firmado entre o município e a empresa do cantor e os demais atos administrativos relacionados à contratação.
O juiz também observou que eventual responsabilidade pela destinação irregular dos recursos caberia aos gestores públicos da época. No entanto, como o Ministério Público não pediu a condenação pessoal do então prefeito ao ressarcimento dos valores nesta ação, a sentença limitou-se à anulação do procedimento administrativo, sem impor a devolução do cachê.
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