O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão imediata de um acordo judicial que reduz a proteção do Parque Estadual Cristalino II, localizado no norte de Mato Grosso.
A manifestação, enviada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 16 de julho, sustenta que a homologação do acordo ocorreu sem a análise de um pedido de intervenção e de remessa dos autos à Justiça Federal feito pelo MPF e pendente há 19 meses. Devido ao interesse da União na área, a competência para julgar o caso deve ser federal.
O recurso aponta que a Justiça estadual decidiu pela extinção do processo sem ouvir o órgão, o que configura uma “decisão-surpresa” proibida pela legislação. A petição protocolada pelo MPF em novembro de 2024 solicitava o ingresso da instituição como fiscal da lei e a transferência do processo para a Justiça Federal em Sinop (MT). No entanto, o TJMT homologou o ajuste entre o governo local e empresas privadas ignorando as advertências de nulidade apresentadas na petição.
O pacto homologado atinge o bioma amazônico ao prever a redução drástica do perímetro público da unidade de conservação. Pelos novos limites oficiais estabelecidos, a área pública de proteção integral passaria de 129,8 mil hectares para apenas 105,4 mil hectares. Para o Ministério Público, essa desafetação é inconstitucional e vai contra a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a edição de lei formal específica para reduzir espaços protegidos.
No recurso, os procuradores da República Victor Nunes Carvalho e Mário Lúcio de Avelar apontam que a decisão estadual é contraditória. O tribunal havia classificado a falta de consulta pública na criação do parque como um vício formal insanável. Contudo, no mesmo julgamento, homologou um ajuste cuja condição é a edição de uma lei estadual futura para validar o ato retroativamente. A legislação determina, porém, que atos nulos não permitem essa espécie de correção.
Na manifestação, o MPF destaca dados técnicos que comprovam o interesse jurídico da União no caso. Parte das terras do parque estadual está sobreposta a terrenos federais às margens do Rio Nhandu. A unidade de conservação também recebe verbas federais do Programa Arpa para sua implementação e vigilância contínua. Além disso, a própria União questiona a validade dos títulos de terra das empresas beneficiadas pelo acordo em outra ação na Justiça.
Venda ilegal – O recurso alerta, ainda, para a ilegalidade da transferência onerosa de terras públicas para sociedades empresárias privadas. Os polígonos descritos no termo cartográfico superam, individualmente, o limite de 2.500 hectares. De acordo com a Constituição Federal, alienações dessa magnitude dependem de aprovação prévia obrigatória do Congresso Nacional. O acórdão de homologação, no entanto, ignorou essa restrição ao validar a venda direta.
O MPF também aponta que a compensação ambiental proposta no acordo é inadequada. O documento tenta substituir a área perdida do parque público pela criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Contudo, uma RPPN permite o uso sustentável dos recursos, enquanto que o parque original exige proteção integral da natureza. A simples soma de hectares ignora que os dois modelos possuem regras de fiscalização e níveis de proteção completamente diferentes.
Diante dos riscos, o MPF solicitou a concessão de efeito suspensivo para interromper imediatamente qualquer ato de execução do ajuste. Há um risco iminente de danos ambientais irreversíveis e da consolidação de ocupações irregulares em áreas de preservação.
O pedido final requer que o tribunal reconheça a competência da Justiça Federal e encaminhe o processo para a Subseção Judiciária de Sinop. Caso o tribunal mantenha a competência estadual no caso, o MPF pede a anulação total da homologação devido às omissões e erros materiais apontados nos documentos. O objetivo é assegurar que o desenvolvimento regional respeite rigorosamente as normas de proteção do bioma amazônico.
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