Janaina Riva reafirma defesa dos produtores após decisão do STF sobre Moratória da Soja I MT

A deputada estadual e candidata a senadora, Janaina Riva (MDB), criticou nesta quinta-feira (13) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a validade da Moratória da Soja. Em vídeo publicado nas redes sociais, a parlamentar afirmou que respeita o entendimento da Corte, mas mantém sua posição contrária ao acordo e ao que considera uma restrição imposta aos produtores que cumprem a legislação ambiental brasileira.

“Não concordo com essa decisão. Respeito, mas mantenho a posição que sempre defendi. Estou ao lado dos nossos produtores porque essa é uma luta que acompanho há muitos anos”, afirmou.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo privado firmado por grandes tradings e organizações da sociedade civil. O pacto impede a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008, inclusive quando a abertura da área ocorreu dentro das regras previstas pela legislação brasileira.

Por maioria, o STF considerou o acordo compatível com a Constituição e determinou o encerramento de processos judiciais e administrativos, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que questionavam sua legalidade e possíveis efeitos sobre a concorrência.

Ao mesmo tempo, a Corte reconheceu a validade das leis de Mato Grosso e Rondônia que estabelecem critérios para a concessão de incentivos fiscais a empresas participantes desses acordos privados. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12).

Janaina classificou a Moratória como uma regra paralela à legislação nacional e voltou a questionar a concentração do mercado comprador de soja nas mãos das grandes tradings.

“Reconhecer a validade de um acordo firmado entre empresas privadas aumenta a insegurança jurídica. É como se a gente aceitasse uma regra paralela à lei brasileira que, na prática, estabelece uma reserva de mercado controlada por grandes tradings. Essa sempre foi a minha principal crítica à Moratória da Soja”, declarou.

A defesa dos produtores já levou Janaina ao STF, ao Senado Federal e ao Cade. Em fevereiro de 2025, a deputada integrou uma comitiva de Mato Grosso que se reuniu com o ministro Flávio Dino para defender a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, da qual é coautora.

Em abril daquele ano, também participou de audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado para discutir os prejuízos provocados pela Moratória, principalmente aos municípios mais jovens de Mato Grosso.

A Lei nº 12.709/2024 impede a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos privados que restrinjam a atividade agropecuária em áreas não protegidas pela legislação ambiental.

Para Janaina, esse ponto da decisão do STF confirma a autonomia de Mato Grosso para definir os critérios de aplicação dos próprios recursos públicos.

“A própria decisão do STF reconhece que os estados podem estabelecer critérios para a concessão de incentivos fiscais. Se empresas privadas têm liberdade para definir suas políticas comerciais, Mato Grosso também tem o direito de decidir como aplica seus incentivos públicos”, pontuou.

A deputada também rebateu o argumento de que a oposição à Moratória representa tolerância com crimes ambientais. Segundo Janaina, o produtor mato-grossense já está submetido a uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo e quem atua dentro da lei não pode ser punido por exigências adicionais impostas pelo mercado privado.

“Eu não vou passar pano para quem descumpre a lei. Mas também não aceito que quem produz dentro da legalidade seja penalizado por uma regra criada sem a participação dos produtores. No Senado, continuarei defendendo o legítimo interesse de quem produz, a segurança jurídica e a liberdade para produzir respeitando a lei. Uma de minhas propostas de trabalho, inclusive, é trabalhar pela defesa da soberania, legalidade e acesso aos mercados internacionais, bem como a defesa da concorrência e proteção contra retaliações comerciais”, concluiu.

O Noroeste

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