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STF mantém lei de MT que corta benefícios de empresas que aderem à Moratória da Soja

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), manter a validade de uma lei de Mato Grosso que impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participam de acordos privados que criam restrições à produção agropecuária além das previstas na legislação ambiental. Na prática, a decisão atinge empresas que participam da Moratória da Soja.

🔎 O que é a Moratória da Soja? É um pacto entre as empresas compradoras da oleaginosa, que está em vigor há quase 20 anos e proíbe a aquisição do grão cultivado de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, visando preservar a floresta.

Por maioria, os ministros rejeitaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, apresentadas contra as leis 12.709/2024, de Mato Grosso, e 5.837/2024, de Rondônia. Com isso, os estados podem deixar de conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos às empresas enquadradas nas regras. O STF também definiu que as companhias não têm direito adquirido à manutenção desses benefícios.

A aplicação das leis estaduais já provocou um esvaziamento da Moratória da Soja, com a saída de empresas processadoras e exportadoras do acordo a partir deste ano.

O julgamento das ações havia sido interrompido em março deste ano. O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para uma tentativa de acordo entre as partes, mas não houve consenso.

Com a decisão desta quarta-feira, o Supremo chegou a duas conclusões centrais: os estados podem estabelecer condições para conceder incentivos fiscais às empresas e a Moratória da Soja, como acordo privado, também pode existir.

STF reconhece legalidade da Moratória

Apesar de manter as leis estaduais, a maioria dos ministros entendeu que a própria Moratória da Soja é legal. Com isso, o STF afastou a acusação de que o acordo representaria formação de cartel entre as empresas participantes.

O Supremo também decidiu extinguir processos judiciais e administrativos que têm como base a suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade da Moratória, incluindo ações que cobram indenizações bilionárias de empresas por possíveis prejuízos aos produtores.

A determinação alcança, por exemplo, o procedimento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investigava empresas e entidades participantes do acordo. A proposta de ampliar o julgamento para tratar também da legalidade da Moratória e encerrar esses processos foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, relator da ação contra a lei de Mato Grosso. Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux divergiram nesse ponto, mas foram vencidos.

Dino afirmou que buscou um equilíbrio entre os dois lados da discussão. Para o ministro, não há ilegalidade na Moratória, que teria produzido benefícios econômicos e ambientais e surgiu de uma iniciativa do próprio mercado. Ao mesmo tempo, o ministro considerou legítimo que governos e assembleias estaduais estabeleçam condições para conceder dinheiro público na forma de incentivos fiscais.

Segundo Dino, o Estado não é obrigado a conceder “novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”.

O ministro também argumentou que manter uma série de disputas sobre o mesmo tema poderia prolongar a insegurança jurídica. Segundo ele, há pedidos de indenização que chegam a R$ 20 bilhões e que poderiam provocar impactos econômicos e de imagem às empresas.

Por isso, a maioria acompanhou a proposta de extinguir processos baseados, direta ou indiretamente, na alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade da Moratória da Soja ou em pedidos de responsabilização civil decorrentes do acordo.

O que dizem as entidades do agronegócio em Mato Grosso

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirmou que respeita a decisão do Supremo, mas discordou do encerramento das ações e da apuração no Cade.

Segundo a entidade, o próprio voto de Dias Toffoli apontou que o STF não teria elementos técnicos suficientes para concluir se houve ou não infração às regras de concorrência dentro da Moratória. Para a Aprosoja-MT, essa análise deveria ser feita pelo Cade, responsável por investigar possíveis práticas que prejudiquem a livre concorrência.

“É justamente por isso que causa preocupação a decisão de extinguir as ações de primeiro grau e a apuração pelo Cade”, afirmou a associação.

A Aprosoja-MT informou ainda que avaliará quais medidas jurídicas podem ser adotadas para tentar rever especificamente esse ponto da decisão e buscar caminhos para que produtores que se considerem prejudicados possam pedir reparação.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) também afirmou que recebeu a decisão do STF com respeito, mas demonstrou preocupação com parte do julgamento. A entidade considerou positiva a manutenção das leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem restringir incentivos a empresas participantes de acordos privados que imponham exigências ambientais além das previstas na legislação brasileira.

Por outro lado, a Famato criticou o reconhecimento da validade da Moratória da Soja e, principalmente, a decisão de extinguir os processos que discutem o acordo, incluindo o procedimento no Cade. Para a entidade, os possíveis efeitos da Moratória sobre a livre iniciativa e a livre concorrência deveriam ser analisados tecnicamente pelo órgão.

“A interrupção dessa apuração impede que o Cade conclua, dentro de suas atribuições legais, a análise sobre os efeitos concorrenciais decorrentes da atuação coordenada das empresas participantes do acordo”, afirmou.

A Federação também defendeu que produtores que cumprem a legislação ambiental possam produzir e comercializar sem restrições adicionais impostas por acordos privados. A entidade informou que continuará acompanhando os desdobramentos da decisão e atuando em defesa dos produtores rurais de Mato Grosso.

O Noroeste

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