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Sinfra rescinde contrato com 2 consórcios por falhas em obras de rodovia e cobra R$ 7,2 milhões

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) rescindiu o contrato com dois consórcios responsáveis por obras de asfaltamento da MT-170, antiga BR-174, na região noroeste de Mato Grosso, devido a falhas na execução dos projetos.

Conforme a decisão, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (17), foram encerrados os contratos com o Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MTSUL, responsável pelas obras no lote 1 da rodovia e com o Consórcio Construtor Agrimex, que fez as obras no lote 2, ambos entre Castanheira e Juruena.

Com a rescisão dos contratos, a Sinfra-MT está finalizando os projetos para reconstrução do trecho, que deverão ser licitados novamente. Além disso, empresas contratadas para manutenção regional das rodovias irão atuar na MT-170 para fazer a correção dos trechos até a solução definitiva.

Além da rescisão unilateral dos contratos, as empresas foram condenadas a pagar multas moratórias e compensatórias, em um valor total de R$ 7,2 milhões, ficam impedidas de licitar e contratar com o Governo de Mato Grosso por dois, além de serem condenadas a ressarcir integralmente os cofres públicos, por conta da execução defeituosa do contrato.

Histórico

As obras foram contratadas em 2014, quando a rodovia ainda era de responsabilidade federal, a BR-174, por meio de convênio do Governo do Estado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). A licitação foi realizada no formato de Regime Diferenciado de Contratação Integrada. Ou seja, as empresas vencedoras eram responsáveis por elaborar os projetos básico e executivo, assim como pela execução integral da obra.

Parte das obras ficou paralisada por anos e a rodovia foi estadualizada em dezembro de 2021, para que o Governo do Estado pudesse assumir a execução do asfaltamento.

Em julho de 2022, foi instaurada uma Mesa Técnica junto com o Tribunal de Contas do Estado, para realizar uma repactuação técnica e financeira do contrato, já que o empreendimento foi concebido originalmente sob premissas técnicas do Dnit. O TCE e o consórcio concordaram formalmente com as alterações realizadas, sem apontar qualquer inviabilidade para execução das obras, à época.

Desde 2023, a Sinfra notificou o consórcio responsável pelas obras. Naquele ano, foram quatro notificações, por falhas na base e execução inadequada. Em 2024, foram mais 16 notificações indicando problemas na execução, as quais se somaram mais seis, em 2025.

A Sinfra abriu um processo administrativo, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa, para rescindir o contrato e aplicar as penas cabíveis. Além disso, foi instaurada apuração técnica autônoma acerca de eventuais omissões e falhas de fiscalização da empresa supervisora do contrato Consol, bem como processo de mapeamento de conduta de servidores públicos envolvidos, que foi encaminhado à Unidade Setorial de Correição.

O Noroeste

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