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Justiça aplica princípio da insignificância e absolve jovem que furtou R$ 150 em mercadorias

A Justiça acatou um recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e absolveu um jovem de 21 anos, condenado inicialmente por furtar R$ 150 em mercadorias num supermercado de Sinop, a 480 km de Cuiabá.

Na decisão, o desembargador Marcos Machado, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), validou a tese da Defensoria de que o caso se enquadra no princípio da insignificância (ou princípio da bagatela).

O episódio ocorreu em maio de 2024. Na época, os itens subtraídos correspondiam a cerca de 10% do salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00).

Para o defensor público Luiz Brandão, que atuou caso, a medida é essencial para frear o uso desproporcional da máquina pública.

“Essa decisão é importante porque reforça e revigora a ideia de que o Direito Penal tem que ser mínimo. O Estado, principalmente na figura da acusação, precisa focar em condutas que sejam, de fato, penalmente relevantes”, ressaltou.

Antes da absolvição, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Sinop havia condenado o rapaz a dois anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa.

A sentença de primeiro grau classificou o crime como furto qualificado, sob o argumento de que houve quebra de confiança, já que o jovem trabalhava no local e havia escondido as mercadorias em seu armário pessoal.

No entanto, ao analisar o recurso, o relator frisou que a simples existência de vínculo empregatício não basta para configurar o agravante de abuso de confiança.

Apoiado na jurisprudência, o desembargador destacou que seria necessário comprovar uma relação de lealdade excepcional entre o patrão e o funcionário – o que não ocorreu. Com isso, a acusação foi reclassificada para furto simples.

Insignificância penal – O contexto social e a total falta de gravidade da ação foram decisivos para o desfecho. O TJMT levou em conta que o rapaz tinha apenas 19 anos na data do fato, é réu primário e tem a ficha completamente limpa.

Além do valor irrisório das mercadorias, pesou a favor dele o fato de os bens terem sido recuperados logo após a prisão em flagrante e devolvidos intactos à vítima, sem qualquer registro de violência ou grave ameaça durante a ação.

O defensor público alerta para o custo elevado e desnecessário de movimentar o Judiciário com ações dessa natureza.

“Alguém que furta algo de R$ 150 não deve ser o centro das atenções da acusação. Esse processo nem deveria ter existido. Ele ocupa o tempo do juiz, do defensor e do promotor, que poderiam estar investigando casos realmente graves, de corrupção e desvio de verba pública”, sustentou.

Alinhado ao entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador concluiu, na decisão proferida em 7 de agosto, que a conduta do rapaz apresentou mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social e grau reduzidíssimo de reprovação.

Diante disso, a Justiça determinou a absolvição completa do jovem, evitando que um erro sem danos efetivos resulte em um estigma criminal definitivo no futuro.

O Noroeste

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