A Justiça Eleitoral deferiu nesta segunda-feira (24), o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, formada para disputar a eleição ao Governo do Estado com Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição e a advogada Gisela Simona (União) como candidata a vice-governadora. A decisão foi assinada pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.
Conforme a decisão, o grupo apresentou regularmente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. A análise do magistrado apontou que a documentação exigida foi entregue dentro do prazo legal. O Ministério Público Eleitoral também apresentou parecer favorável.
“A coligação requerente apresentou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários instruído com todos os documentos exigidos pela legislação de regência”, afirmou o magistrado.
Landim também ressaltou que as siglas integrantes da aliança estão regularmente constituídas e que as convenções partidárias ocorreram dentro do prazo legal, com as respectivas atas registradas e transmitidas à Justiça Eleitoral.
Diante da regularidade constatada e seguindo o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz deferiu o DRAP da coligação.
Com a decisão, a “Mato Grosso Não Pode Parar” teve reconhecida pela Justiça Eleitoral a regularidade dos atos partidários necessários para participar das Eleições Gerais de 2026 na disputa pelos cargos de governador e vice-governador de Mato Grosso.
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