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Justiça multa irmão de Emanuel Pinheiro por impulsionar mentiras contra Virginia Mendes I MT

Decisão determina bloqueio de anúncio e aplica multa de R$ 5 mil por impulsionamento pago de conteúdo eleitoral negativo

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou o bloqueio definitivo de um anúncio pago que impulsionava nas redes sociais conteúdo de caráter eleitoral negativo contra a candidata a deputada federal Virginia Mendes, publicado pelo Blog do Popó.

A decisão, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva, reconheceu a ilegalidade do impulsionamento realizado entre os dias 8 e 10 de agosto e determinou a retirada definitiva do anúncio. O responsável pelo conteúdo, Marco Polo de Freitas Pinheiro, irmão do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e administrador do Blog do Popó, também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

O conteúdo havia sido publicado no perfil @blogdopopo, no Instagram, e também no site blogdopopo.com.br. Segundo os autos, a publicação fazia críticas à candidata e foi posteriormente impulsionada por meio da plataforma Meta Ads.

O anúncio foi identificado na Biblioteca de Anúncios da Meta como “Pago por Blog do Popó” e, de acordo com a decisão, alcançou público superior a 1 milhão de pessoas, com volume estimado entre 35 mil e 40 mil impressões.

Para o TRE-MT, a publicidade paga não poderia ser utilizada para ampliar artificialmente o alcance de conteúdo eleitoral negativo contra uma candidata. A decisão destacou que a proibição é objetiva e vale mesmo quando o conteúdo original pode circular de forma orgânica dentro da liberdade de imprensa e expressão.

Na decisão, a Justiça Eleitoral também afastou a alegação de que a publicação original configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa, entendendo que não houve pedido de não voto, divulgação de fato sabidamente inverídico ou desqualificação idônea da honra e da imagem de Virginia Mendes.

O caso representa um alerta para o uso das redes sociais durante o período eleitoral e reforça que recursos financeiros não podem ser utilizados para ampliar artificialmente conteúdos de caráter eleitoral negativo contra candidatos.

O caso foi julgado pelo TRE-MT em 24 de agosto de 2026, com determinação de bloqueio definitivo do anúncio e aplicação de multa de R$ 5 mil ao responsável pelo impulsionamento.

O Noroeste

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