Juíza Maria das Graças Gomes da Costa foi afastada da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis (MT) — Foto: Divulgação
A juíza Maria das Graças Gomes da Costa, suspeita de favorecer o próprio marido, Antenor Alberto de Matos Salomão, acusado de matar a bancária Leidiane Sousa Lima, de 34 anos, em 2023, foi aposentada compulsoriamente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nessa quinta-feira (27). A magistrada havia sido afastada do cargo em dezembro de 2025.
Segundo a defesa de Maria das Graças, a decisão foi tomada por maioria de 10 votos a 5 votos. Em nota, o advogado Thiago Ranniere afirmou que irá recorrer a decisão (nota na íntegra ao final da reportagem).
O afastamento da juíza ocorreu após o Ministério Público encaminhar, em 19 de dezembro, uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão apontou uma suposta interferência da magistrada em ações relacionadas à guarda da filha de Leidiane.
De acordo com a reclamação, Maria das Graças trabalhava na Vara Especializada da Infância e Juventude da cidade onde o crime ocorreu e teria tentado dificultar o cumprimento de uma decisão judicial que concedeu à avó materna a guarda da filha da vítima.
Ainda segundo o documento, a magistrada teria levado a criança para outro local para impedir o cumprimento da decisão.
Na época do feminicídio, a Polícia Civil informou que Antenor e Leidiane travavam uma disputa judicial pela guarda da filha, que tinha 2 anos. Segundo a investigação, o crime teria sido motivado pelo fato de Antenor ainda ter sentimentos amorosos por Leidiane, que não correspondia ao interesse dele.
De acordo com as investigações, o crime foi premeditado por Antenor e ele teria sido o autor dos disparos contra Leidiane. A vítima deixou três filhos — dois meninos, de 13 e 8 anos, e uma menina, de 2 anos.
A defesa da magistrada Maria das Graças Gomes da Costa recebe, com respeito institucional, o resultado do julgamento do PAD, no qual prevaleceu, por maioria de 10 votos a 5, a procedência das imputações.
Respeitamos a decisão, mas dela iremos recorrer, confiando na revisão pelas instâncias competentes.
É fundamental registrar que o julgamento contou com voto divergente de cinco julgadores, que, após minucioso exame dos autos, concluíram pela improcedência das doze imputações e pela absolvição integral da magistrada.
O voto divergente foi categórico ao apontar que o conjunto probatório não alcançou o padrão de prova robusta, segura, suficiente e convergente exigido para uma sanção disciplinar, destacando que suspeitas, ilações e a simples reunião de elementos frágeis não podem substituir a prova.
Para a defesa, portanto, nada restou comprovado com a segurança necessária para justificar a gravíssima penalidade aplicada. Essa é a tese que será submetida às instâncias recursais.
Seguiremos com serenidade, firmeza e respeito às instituições, preservando também a história de uma magistrada que dedicou 40 anos de sua vida ao Poder Judiciário Do Estado do Mato Grosso, sendo 30 deles à magistratura.
Respeitamos o julgamento. Discordamos de seu resultado. E recorreremos, confiantes no Direito e na Justiça.
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