O ex-deputado estadual Gilmar Fabris terá que pagar R$ 900 mil para encerrar uma ação de improbidade administrativa relacionada ao uso de licenças médicas durante seu período de atuação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O acordo foi homologado nesta segunda-feira (31) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
O valor será dividido em 40 parcelas e reúne três obrigações diferentes: R$ 300 mil referentes à perda dos valores que teriam sido incorporados ilegalmente ao patrimônio do ex-parlamentar, outros R$ 300 mil como multa civil e mais R$ 300 mil destinados ao ressarcimento dos cofres públicos.
A negociação foi firmada por meio de um Acordo de Não Persecução Cível entre Fabris e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Com a homologação, a execução da condenação fica suspensa até o pagamento integral das parcelas.
A ação envolve um esquema que, segundo o Ministério Público, permitia a Fabris permanecer recebendo remuneração parlamentar enquanto se afastava do cargo por meio de sucessivas licenças médicas. O médico Jesus Calhao Esteves também responde ao processo e teria participado da fraude ao emitir os atestados utilizados para justificar os afastamentos.
O prejuízo apontado inicialmente na ação foi calculado em R$ 154.800,87. Com a atualização dos valores, além da multa e das demais obrigações previstas no acordo, a quantia chegou aos R$ 900 mil estabelecidos para o encerramento do caso envolvendo Fabris.
A decisão também determina que a ação continue em relação a Jesus Calhao Esteves, que foi condenado por sua participação no esquema.
Mais de dois anos fora do cargo
A investigação apontou que Fabris acumulou 738 dias de afastamento entre 2007 e 2010 em razão de licenças médicas. O período corresponde a mais de dois anos e representa mais da metade de um mandato parlamentar.
Além das licenças médicas, o então deputado conseguiu outros três afastamentos para tratar de assuntos particulares entre 2008 e 2011.
Durante o processo, a defesa de Fabris sustentou que a concessão das licenças era atribuição da própria Assembleia Legislativa e que ele apenas apresentou os pedidos, posteriormente autorizados pelo Legislativo. Também argumentou que os problemas de saúde indicados nos atestados eram reais e exigiam tratamento prolongado.
A tese, porém, não foi acolhida pelos magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. Em julgamento realizado em junho de 2023, o colegiado apontou que os afastamentos foram respaldados por atestados emitidos por Jesus Esteves, que trabalhava na própria Assembleia, sem que houvesse relação médico-paciente considerada suficiente para justificar as licenças.
Outro ponto destacado pelos magistrados foi a duração dos afastamentos. Segundo o acórdão, todas as licenças ultrapassavam 120 dias, período a partir do qual o regimento interno da ALMT permitia a convocação de um suplente.
Para o colegiado, essa característica reforçou a conclusão de que os afastamentos tinham finalidade política. O acórdão apontou que as licenças foram utilizadas “com objetivo político”.
Fabris havia sido condenado por improbidade administrativa em decisão que transitou em julgado em 2023, incluindo a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Com o acordo agora homologado, a aplicação dessa sanção foi afastada, condicionada ao cumprimento integral das obrigações assumidas.
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