Um processo que se arrastava há mais de 12 anos chegou ao fim com um acordo de R$ 3,9 milhões entre a JBS e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) devido a um problema de saúde e segurança que colocava mais de 200 trabalhadores em risco em um frigorífico de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá. A conciliação foi homologada pela Justiça do Trabalho no dia 12 de agosto de 2026.
A reportagem entrou em contato com a defesa da JBS, mas até a última atualização dessa reportagem não obteve retorno.
Em 2014, poucas semanas depois do início da ação, um vazamento de amônia atingiu o setor de desossa. À época, 17 trabalhadores foram levados ao Hospital Regional de Alta Floresta para atendimento médico. O caso ganhou destaque na época e também passou a fazer parte dos documentos analisados no processo.
Segundo o processo, o vazamento aumentou a preocupação com a existência de rotas de fuga e procedimentos adequados para situações de emergência. O vazamento, porém, não foi o único motivo considerado nas decisões judiciais. As condenações também levaram em conta o conjunto de irregularidades encontradas no ambiente de trabalho.
A ação civil pública foi apresentada pelo MPT em agosto de 2014, depois que uma série de problemas relacionados à saúde e à segurança dos trabalhadores foi identificada na unidade.
Um dos principais pontos questionados pelo MPT era o setor de desossa, que reunia aproximadamente 270 trabalhadores. Durante o processo, foram identificadas mudanças na linha de produção que, segundo as provas reunidas, não foram acompanhadas da adaptação necessária no espaço físico.
Duas esteiras haviam sido instaladas no setor, reduzindo o espaço de circulação dos funcionários. A situação poderia dificultar a saída dos trabalhadores em uma emergência, como um incêndio ou vazamento de gás. Também foram apontadas falhas nos sistemas de prevenção e combate a incêndios. Na época em que a ação foi ajuizada, o projeto de segurança contra incêndio e pânico ainda estava em elaboração.
O Ministério Público pediu à Justiça que a empresa adotasse medidas para corrigir os problemas, incluindo a retirada das esteiras, a implantação de um plano de resposta a emergências e a adequação das condições de segurança da unidade.
Em 2015, a Justiça do Trabalho condenou a JBS ao pagamento de R$ 1 milhão. Desse total, R$ 500 mil foram fixados por dano moral coletivo e outros R$ 500 mil por dumping social, termo usado para definir situações em que o descumprimento de direitos trabalhistas é utilizado como forma de reduzir custos e obter vantagem econômica.
Além do pagamento, a Justiça determinou que a empresa adotasse medidas para melhorar as condições de saúde e segurança dos trabalhadores.
A JBS recorreu da decisão, mas as condenações foram mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso e, posteriormente, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entre os problemas considerados estavam a instalação das esteiras sem a adequação do espaço físico e as falhas relacionadas à prevenção de incêndios e ao atendimento de situações de emergência.
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