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TJ nega pedido de Abilio, mantém regra de 18 votos e dificulta reeleição de Paula I MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a regra que exige o apoio de dois terços dos vereadores para mudanças no Regimento Interno da Câmara de Cuiabá. A decisão representa uma derrota para o prefeito Abilio Brunini (PL), que tentava suspender a exigência de 18 votos para a aprovação de determinadas matérias.

A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, reafirmou a decisão que negou o pedido liminar apresentado pela Prefeitura de Cuiabá. O entendimento foi preservado pelo Órgão Especial do TJMT.

A medida afeta diretamente o Projeto de Resolução nº 31.173/2026, elaborado para modificar as regras internas do Legislativo e permitir a recondução dos integrantes da Mesa Diretora. A proposta poderia garantir à atual presidente, Paula Calil (PL), aliada do prefeito, a permanência no comando da Câmara por mais dois anos.

Por meio da Procuradoria-Geral do Município, a gestão de Abilio questionou 11 dispositivos do artigo 177 da Resolução nº 8/2016. A prefeitura alegou que a imposição de quórum qualificado para assuntos não previstos na Constituição Federal violaria a regra da maioria simples, a separação dos Poderes e o processo legislativo.

O Executivo também pediu urgência na análise, diante da proximidade da eleição da Mesa Diretora. Para a desembargadora, entretanto, não ficou demonstrado risco concreto provocado pela demora no julgamento.

A relatora observou que as regras contestadas estão em vigor há aproximadamente dez anos e, durante esse período, não foram questionadas judicialmente pelo município. Segundo ela, essa demora enfraquece a alegação de que seria necessária uma intervenção imediata do Judiciário.

“O perigo na demora pressupõe urgência, isto é, a necessidade de tutela imediata para evitar que o decurso do tempo cause dano que não possa ser reparado ou que seja de difícil reparação”, registrou a magistrada.

Nilza Pôssas também afirmou que a necessidade de uma decisão urgente não pode surgir depois de um longo período de inércia do próprio autor da ação. No entendimento apresentado, discussões sobre a organização interna da Câmara não provocam prejuízo direto e irreversível ao município capaz de justificar a suspensão imediata da norma, antes mesmo da manifestação do Legislativo.

Com a negativa da liminar, a ADI continuará tramitando. A Câmara de Cuiabá será chamada para apresentar informações e o Ministério Público Estadual deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo.

A exigência dos 18 votos permanece valendo enquanto não houver uma decisão final. O cenário dificulta a articulação pela recondução de Paula Calil e fortalece outros vereadores interessados na presidência da Casa, entre eles Ilde Taques (Podemos).

O embate começou em julho, quando a Prefeitura ingressou com a ação no TJMT. Além da mudança relacionada à Mesa Diretora, a gestão argumentou que o quórum de dois terços prejudicaria votações administrativas e econômicas, como concessões de incentivos fiscais, alienação de imóveis públicos e criação de distritos.

 

O Noroeste

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