Alex Pucineli — Foto: Assessoria/Agir
Alex Pedde Pucineli renunciou à candidatura a vice-governador de Mato Grosso na chapa de Sargento Laudicério (Agir). O pedido foi protocolado às 13h04 dessa sexta-feira (11) e homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), segundo a assessoria do candidato ao governo.
A renúncia ocorre após um impasse envolvendo a filiação partidária de Pucineli. Conforme a assessoria, o sistema da Justiça Eleitoral ainda registrava vínculo dele com o Democrata desde 26 de março de 2026, sem anotação de desfiliação.
Diante da situação, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura de Pucineli a vice-governador. De acordo com a assessoria, a campanha tentou manter Pucineli na chapa, mas decidiu pela substituição diante da proximidade do fim do prazo legal.
“Nós não queríamos perder o nome do Alex, porque ele é muito preparado, competente e participou diretamente da construção deste projeto. Tentamos todas as possibilidades possíveis, mas, diante do prazo e da situação jurídica, ele teve a consciência e a grandeza de renunciar para não colocar em risco a nossa proposta”.
Ainda conforme a campanha, a renúncia foi homologada em decisão assinada pelo desembargador Marcos Machado.
A chapa deve apresentar um novo candidato a vice-governador até segunda-feira (14), prazo informado pela assessoria para a substituição.
A campanha afirmou que o escolhido integra a equipe que participou da elaboração do programa de governo, mas ainda não divulgou o nome.
A renúncia ocorre na mesma semana em que outra situação envolvendo o registro da candidatura de Sargento Laudicério chamou atenção. O candidato aparece duas vezes no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): em um dos registros, a candidatura consta como inapta e, no outro, como “concorrendo”.
A duplicidade ocorreu porque o primeiro Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Agir para a chapa de Laudicério e Pucineli foi enviado após as 19h de 15 de agosto, prazo previsto pela legislação eleitoral para que os partidos apresentassem os registros das candidaturas. O próprio partido reconheceu que concluiu a transmissão depois do horário limite.
Segundo decisão do TRE-MT, o Agir não demonstrou indisponibilidade do sistema, falha técnica atribuível à Justiça Eleitoral ou outro impedimento que justificasse o atraso. Por isso, o primeiro DRAP foi indeferido.
O indeferimento desse primeiro pedido, porém, não encerrou a candidatura de Laudicério. Há outro registro em tramitação, no qual ele aparece com o status de “concorrendo”, e o Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente ao registro da candidatura.
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