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TRE-MT rejeita pedido de Wellington para barrar candidatura de Pivetta I MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado por Wellington Fagundes (PL) contra o registro da candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição. O julgamento terminou com placar de sete votos a zero, mantendo a decisão que já havia considerado improcedente a impugnação.

Essa é a segunda derrota de Wellington Fagundes na tentativa de impedir a oficialização da candidatura de Pivetta pela Justiça Eleitoral. Na primeira decisão, o juiz Pérsio Oliveira Landim negou o pedido e confirmou a possibilidade de o governador disputar novamente o cargo.

A coligação de Wellington sustentava que Pivetta estaria inelegível em razão de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionadas às contas da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, município administrado por ele anteriormente. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, opinou pela rejeição da ação e pela manutenção do registro da candidatura.

Relator do processo, Pérsio Landim afirmou que a decisão contestada estava de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, a legislação permite a participação em eleição majoritária sob eficácia condicional enquanto não houver o esgotamento da jurisdição constitucional ordinária.

No voto, o magistrado também afastou o argumento de que haveria risco de irreversibilidade caso a candidatura fosse mantida. Ele destacou que Otaviano Pivetta não consta na lista do TCU de responsáveis com contas irregulares para fins eleitorais e também não aparece no cadastro de pessoas condenadas por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o relator, diante desse cenário, a medida irreversível seria impedir o registro de uma candidatura que, até o momento, atende às regras da Justiça Eleitoral.

Ao final, Landim votou pelo conhecimento do recurso, mas negou o pedido apresentado pela coligação de Wellington Fagundes. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Serly Marcondes Alves e Marcos Machado, além dos juízes Raphel de Freitas Arantes, Jean Garcia de Freitas Bezerra, Eduardo Calmon de Almeida Cezar e Juliana Maria da Paixão Araújo.

O Noroeste

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