Nesta quinta-feira (1º) começa a piracema em Mato Grosso, e a pesca amadora e profissional fica proibida nos rios do estado até 31 de janeiro de 2027. A restrição vale para as bacias dos rios Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Durante esse período, apenas a pesca de subsistência, feita por ribeirinhos para alimentação da própria família, será permitida dentro das regras previstas na legislação.
A medida busca proteger os peixes durante o período de reprodução, quando eles se deslocam pelos rios para desovar.
A pesca de subsistência autorizada deve ser feita de forma desembarcada e sem finalidade comercial. Cada pescador pode retirar até três quilos de pescado por dia ou um único exemplar de qualquer peso, desde que sejam respeitados os tamanhos mínimos e as espécies cuja captura é proibida.
Além da proibição da pesca, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) estabeleceu um prazo para que pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais informem os peixes armazenados antes do início do período de defeso. A declaração deve ser feita até segunda-feira (5) por quem possui pescado de rio, iscas vivas ou peixes ornamentais que pretende manter armazenados ou comercializar durante a piracema.
A regra vale para produtos encontrados em locais como peixarias, frigoríficos, restaurantes, hotéis, entrepostos e outros estabelecimentos comerciais. Devem ser informados os peixes frescos, resfriados ou congelados que estavam armazenados no momento do início do período de defeso.
Para pessoas físicas, a declaração de estoque será aceita somente de pescadores profissionais que apresentarem a Declaração de Pesca Individual (DPI) em seu próprio nome. O documento deve indicar também onde o pescado está armazenado, com informações como endereço, município e formas de contato.
No caso das iscas vivas, os animais precisam permanecer em estruturas que permitam a fiscalização e a conferência da quantidade declarada. Entre os locais permitidos estão caixas-d’água, tanques, bombonas e outros viveiros artificiais adequados.
A Sema orienta pescadores e comerciantes a manterem a documentação disponível para apresentação durante as fiscalizações. Quem não declarar o estoque dentro do prazo pode ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação ambiental.
A piracema é considerada um período importante para a reprodução e renovação dos estoques de peixes. Por isso, durante os meses de defeso, a fiscalização busca impedir a captura e a comercialização irregular de espécies nos rios de Mato Grosso.
Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais podem ser denunciados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) pelos telefones (65) 3613-7398 e (65) 98153-0255, que também recebe mensagens pelo WhatsApp.
As denúncias também podem ser encaminhadas pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br ou presencialmente em uma das unidades regionais da Sema.
Quem presenciar um crime ambiental também pode acionar a Polícia Militar pelo número 190.
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