InícioSTF nega devolução de celulares apreendidos no caso Isabele em MT

STF nega devolução de celulares apreendidos no caso Isabele em MT

- Advertisment -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a apreensão de celulares recolhidos durante o processo criminal da jovem condenada pela morte de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em Cuiabá, em 2020. Os aparelhos já passaram por perícia e tiveram o conteúdo integralmente copiado, mas continuarão retidos porque ainda podem ser necessários para novas perícias durante o processo.

A decisão monocromática do ministro Edson Fachin foi dada após o fim do julgamento virtual, encerrado no dia 2.

Os celulares estão apreendidos desde o caso. A defesa havia pedido a devolução dos aparelhos após a realização das perícias e o espelhamento dos dados, mas o pedido foi negado pela Justiça. O recurso apresentado ao STF também foi rejeitado.

Segundo Fachin, a manutenção da apreensão é permitida quando os objetos ainda podem interessar à investigação ou à instrução do processo. No caso, o ministro considerou a possibilidade de realização de novas perícias, já que houve reabertura da fase de instrução probatória após o aditamento da denúncia para inclusão de novos crimes.

A discussão levada ao Supremo era justamente se aparelhos celulares já periciados e com o conteúdo copiado poderiam ser devolvidos enquanto o processo ainda está na fase de instrução e existe a possibilidade de novas perícias.

No voto, Fachin afirmou que a complexidade do processo e a reabertura da fase probatória justificam a manutenção da apreensão dos aparelhos.

O ministro também rejeitou a alegação de que a questão teria repercussão geral. Segundo ele, a defesa não apresentou fundamentação suficiente para demonstrar que o tema possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses específicos do processo.

“Não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral”, afirmou Fachin na decisão.

Relembre o caso

No dia 12 de agosto de 2020, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura. A reconstituição do crime foi feita no dia 19 de agosto de 2020.

A polícia indiciou a autora do tiro por ato infracional análogo a homicídio doloso no dia 2 de setembro. A investigação concluiu que a versão apresentada por ela, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da suspeita foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.

O Ministério Público Estadual (MPE) acusou a amiga de matar Isabele — ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar — e no dia 10 de setembro pediu a internação provisória dela.

Seis dias depois, a Justiça aceitou o pedido do MPE, ordenou a internação da menina e deu início ao processo que tramita em sigilo. No entanto, a internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concedeu um habeas corpus a pedido da defesa dela.

Amigos e familiares da adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, morta por um tiro acidental feito pela amiga em um condomínio de luxo, em Cuiabá, deixaram flores, homenagens e bichos de pelúcia na calçada da casa onde o caso aconteceu — Foto: Arquivo pessoal
Amigos e familiares da adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, morta por um tiro acidental feito pela amiga em um condomínio de luxo, em Cuiabá, deixaram flores, homenagens e bichos de pelúcia na calçada da casa onde o caso aconteceu — Foto: Arquivo pessoal

O processo foi concluído em janeiro de 2021: a então adolescente foi condenada à internação por tempo indeterminado em unidade socioeducativa. Ela foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.

A internação ocorreu no dia 19 de janeiro. Na decisão, a juíza Cristiane Padim da Silva disse que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

Os pais da jovem que matou Isabele também se tornaram réus no dia 17 de novembro por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

Isabele Guimarães Rosa, de 14 anos, morreu ao ser atingida por tiro na cabeça no condomínio Alphaville, em Cuiabá. — Foto: Instagram/Reprodução
Isabele Guimarães Rosa, de 14 anos, morreu ao ser atingida por tiro na cabeça no condomínio Alphaville, em Cuiabá. — Foto: Instagram/Reprodução

O dono da arma usada no crime é pai do ex-namorado da jovem que matou Isabele. Ele e o filho, que levou a arma até a casa da ré no dia da morte, também foram denunciados pelo MPE e se tornaram réus no dia 2 de setembro de 2021.

- Advertisment -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img