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Promulgada a Emenda Constitucional das folgas, veja prazos de transição e regras da jornada de 40 horas – O Mato Grosso


A rotina de milhões de trabalhadores brasileiros começa a mudar de forma definitiva a partir de 15 de dezembro de 2026. Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16/10) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue oficialmente a escala 6×1 e garante a implementação da jornada 5×2, garantindo dois dias de folga por semana sem qualquer corte no salário.

A mudança histórica passa por um período de adaptação gradual para que empresas e o setor público ajustem suas escalas sem prejudicar a economia.

Cronograma de transição: datas e horários no bolso do trabalhador

A adequação das empresas aos novos direitos trabalhistas ocorrerá em etapas bem definidas a partir da publicação oficial:

  • Em 60 dias (15 de dezembro de 2026): entra em vigor a obrigatoriedade da escala 5×2 (cinco dias de trabalho para dois de descanso). Na mesma data, a jornada semanal cai de 44 para 42 horas.
  • Período intermediário (entre 2 e 14 meses): as duas horas extras além do limite de 8 horas diárias deverão ser distribuídas ao longo da semana, o equivalente a cerca de 8h24 de trabalho diário em cinco dias.
  • Em 14 meses (prazo final): a jornada cai definitivamente para o teto de 40 horas semanais (máximo de 8 horas diárias em cinco dias), sendo qualquer tempo excedente pago obrigatoriamente como hora extra.

Exceções, acordos coletivos e serviços públicos

Para evitar desabastecimento em serviços essenciais e atender a dinâmicas específicas de cada setor, a emenda estabelece regras flexíveis:

  1. Acordos coletivos e regime de compensação: sindicatos e empresas podem pactuar escalas pontuais diferentes da 5×2. No entanto, o trabalhador que cumprir 6 dias em uma semana deverá receber folga compensatória no mesmo mês, garantindo a média de duas folgas semanais.
  2. Terceirizados do setor público: para não interromper serviços essenciais do governo, as empresas terceirizadas da administração pública terão 12 meses de prazo (em vez de 60 dias) para migrar seus funcionários para a nova escala.
  3. Cargos de alta renda (acima de R$ 21 mil): profissionais com diploma universitário e ganho mensal superior a R$ 21.188,87 (2,5 vezes o teto do INSS) garantem o direito à escala 5×2, mas a redução de horas diárias dependerá de acordo direto com o empregador.

*Sob supervisão de Gene Lannes

Fonte: Agência Brasil

O Noroeste

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