O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê o pagamento de indenizações para incentivar a aposentadoria de servidores efetivos que já possuem direito ao benefício, mas continuam na ativa.
A proposta, chamada de Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), busca estimular a saída voluntária desses profissionais, abrindo espaço para a renovação do quadro funcional e a modernização dos serviços do Judiciário.
O texto foi protocolado com pedido de tramitação em regime de urgência e lido durante a sessão da Assembleia Legislativa desta última quarta-feira (21).
Na justificativa encaminhada aos deputados, Zuquim argumenta que a iniciativa acompanha as transformações tecnológicas do Judiciário, impulsionadas pela digitalização dos processos, pelo programa Justiça 4.0 e pelo avanço da inteligência artificial.
Segundo o Tribunal, parte dos servidores ainda está habituada a métodos de trabalho analógicos e enfrenta dificuldades para acompanhar as novas ferramentas digitais. A permanência desses profissionais, conforme a Corte, também representa um obstáculo à renovação do quadro de funcionários.
“O presente Projeto busca enfrentar esse desafio por meio de uma solução equilibrada: a concessão de indenização de natureza não incorporável aos proventos de aposentadoria”, afirmou o desembargador.
Pagamento das indenizações
O projeto não estabelece um valor fixo para o benefício. A quantia será calculada individualmente, levando em consideração a remuneração do servidor, o tempo de serviço prestado ao Judiciário e o período restante até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.
Pelas regras propostas, a indenização corresponderá à soma de 15% da remuneração mensal do cargo efetivo por ano trabalhado, acrescida de outros 15% por ano restante até a aposentadoria obrigatória.
O cálculo também levará em conta o auxílio-alimentação e o abono de permanência, multiplicados pelo número de meses restantes até a aposentadoria compulsória, limitado a 18 meses. A compensação terá natureza exclusivamente indenizatória e, conforme o texto, não sofrerá incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, além de não estar sujeita a juros ou correção monetária.
A proposta também impõe restrições. Servidores que respondam a processos administrativos disciplinares, estejam cumprindo sanções ou sejam réus em ações de improbidade administrativa e processos criminais que possam resultar na perda do cargo não poderão participar do programa.
Além disso, os funcionários que aderirem à iniciativa ficarão impedidos de ocupar cargos em comissão no Judiciário mato-grossense pelo período de cinco anos.
Apesar do custo inicial com as indenizações, o Tribunal sustenta que o programa poderá gerar economia a médio e longo prazo, principalmente com a redução das despesas relacionadas a servidores que recebem remunerações mais elevadas no fim da carreira.
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