A Unimed Cuiabá foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após negar duas vezes um medicamento prescrito a uma paciente com câncer cerebral agressivo. A sentença da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (23).
A paciente morreu em 29 de janeiro de 2026, durante o andamento do processo. Após o falecimento, a ação teve continuidade por meio de seu espólio, representado pelo marido.
Diagnosticada com glioblastoma em março de 2023, a mulher passou por cirurgia, radioterapia e quimioterapia. Exames realizados em janeiro e abril de 2025, porém, mostraram avanço acelerado do tumor em regiões do cérebro.
Diante da progressão da doença, o neuro-oncologista responsável indicou uma nova etapa de radioterapia associada ao Bevacizumabe, comercializado como Avastin. A prescrição previa 12 ciclos, com aplicações a cada 21 dias, para tentar conter o avanço tumoral, reduzir o inchaço e evitar lesões decorrentes da radiação.
A cooperativa recusou a cobertura em 9 e 14 de maio de 2025. Alegou que o uso do medicamento para aquela doença não estava previsto na bula nem na lista de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), classificando o tratamento como experimental.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou a negativa abusiva. Destacou que o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a escolha do tratamento cabia ao especialista responsável pela paciente.
A decisão também ressaltou que não seria possível exigir garantia de sucesso antes de assegurar o acesso à medicação indicada.
“A efetividade clínica não pode ser exigida como certeza absoluta prévia para afastar o direito do paciente de esgotar as alternativas terapêuticas cientificamente respaldadas indicadas por seu médico assistente”, afirmou a juíza.
Uma perícia realizada no processo apontou que os estudos não confirmavam aumento da sobrevida global com o medicamento, mas reconheceu sua utilidade no controle de determinadas complicações cerebrais e na redução do inchaço ao redor do tumor.
Para a magistrada, a evolução da doença e a morte posterior da paciente não tornaram legítima a recusa feita quando o tratamento foi prescrito. A certidão de óbito registrou insuficiência neurológica terminal decorrente da progressão do tumor intracraniano.
A Justiça já havia determinado, em decisão provisória, que a Unimed autorizasse e custeasse a medicação em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A operadora tentou reverter a ordem no Tribunal de Justiça, mas o recurso foi rejeitado.
Na sentença, a juíza confirmou a obrigação de custear o tratamento durante o período em que ele foi necessário em vida e reconheceu que as negativas provocaram sofrimento que ultrapassou uma divergência contratual.
Segundo a magistrada, a paciente enfrentava uma doença gravíssima e as recusas agravaram a angústia e a insegurança em um momento de extrema fragilidade.
Além dos R$ 10 mil de indenização, com juros e correção, a Unimed deverá pagar as despesas do processo, os honorários da perícia e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre a condenação.
Em parceria com o Governo de Mato Grosso, Assembleia contribui com orientações para a imprensa…
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), é autor…
O deputado estadual reeleito Ondanir Bortolini, o Nininho (Republicanos), confirmou que a bancada do seu…
O número de roubos em Mato Grosso caiu 75,3% entre 2019 e 2025, passando de…
Cotado para assumir um ministério em um eventual governo de Flávio Bolsonaro (PL), o ex-governador…
Agência Brasil - No primeiro discurso após a reeleição, o presidente Luiz Inácio Lula da…