A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o contador José Quirino Pereira paguem R$ 6.813.215,29 em até 15 dias. A cobrança atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso e busca recuperar dinheiro desviado da Assembleia Legislativa por meio de pagamentos por produtos e serviços que não foram entregues.
Caso não haja pagamento no prazo, o débito será acrescido de multa de 10%, e a cobrança poderá avançar para bloqueio de contas e penhora de bens. O valor foi atualizado com juros e correção monetária após a condenação se tornar definitiva, em agosto de 2026.
Segundo o Ministério Público, o esquema funcionava com a emissão de cheques da conta da Assembleia para simular despesas com as empresas Mapim Indústria, Comércio e Representações de Cereais e Engenho Comércio de Cereais. Os repasses, conforme a acusação, não correspondiam ao fornecimento de mercadorias ou à prestação de serviços.
Na ação, o Ministério Público apontou retiradas ilegais de R$ 590.371,40 à época dos fatos. Desse montante, R$ 428.624,40 teriam sido repassados por meio da Mapim e R$ 161.747 por intermédio da Engenho.
A sentença de primeira instância, proferida em 2025, condenou Bosaipo, José Quirino e Joel Quirino Pereira a devolver, de forma conjunta, R$ 458.512,50, valor reconhecido naquela decisão como prejuízo aos cofres públicos.
O ex-deputado José Riva também teve a participação no ato ilícito reconhecida, mas não recebeu sanções em razão do cumprimento de um acordo de colaboração premiada.
Ao analisar os recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu Joel Quirino por considerar insuficientes as provas de que ele participou da fraude de forma consciente e intencional. A condenação de José Quirino foi mantida. Para o tribunal, o conhecimento técnico do contador foi decisivo para criar e colocar em funcionamento a estrutura utilizada nos repasses irregulares.
Com o encerramento das possibilidades de recurso e a ausência de pagamento espontâneo, o promotor Gustavo Dantas Ferraz pediu o início da cobrança judicial. Os cálculos elaborados pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público atualizaram a dívida para os atuais R$ 6,8 milhões.
Na decisão, Vidotti determinou a intimação dos dois condenados “para, no prazo de quinze dias, pagar o valor total do débito de R$ 6.813.215,29”.
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