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Polícia Civil abre investigação sobre listas de boicote a comerciantes por motivação política em MT

A Polícia Civil instaurou procedimento investigativo para apurar possíveis práticas criminosas relacionadas a mensagens compartilhadas em grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais criados em Confresa e municípios da região, que supostamente planejavam ações de boicote contra pessoas em razão de seu posicionamento político.

Segundo as informações preliminares, nos grupos estariam sendo divulgadas listas que identificam profissionais liberais, empresários e estabelecimentos comerciais em razão de suposta preferência político-partidária, acompanhadas de mensagens que incentivam boicote e represálias contra as pessoas e empresas nelas relacionadas.

As investigações iniciaram após o registro de boletins de ocorrência por pessoas que tiveram seus nomes ou estabelecimentos incluídos nas listas sem qualquer autorização. Até o momento, cinco vítimas procuraram a delegacia para registrar boletins de ocorrência.

Os fatos são apurados pela Delegacia de Polícia de Confresa, com o apoio do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Vila Rica e em articulação com o Ministério Público, a fim de identificar quem elaborou o material, quem contribuiu para a sua divulgação, assim como se houve ameaça, perseguição, ofensa à honra ou outra conduta criminosa.

A conduta de quem produz, compartilha ou estimula esse tipo de conteúdo pode configurar como ameaça, perseguição, incitação ao crime e crimes contra a honra, sem prejuízo da responsabilização civil pelos danos causados às vítimas, considerando ainda que a exposição da opinião política de uma pessoa sem o seu consentimento atinge dado pessoal sensível protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Essas condutas, inclusive, já foram reconhecidas como crime pelos tribunais, tendo o Superior Tribunal de Justiça decidido, em 2024, que a divulgação de mensagens recomendando aos moradores de uma cidade o boicote a comerciantes e prestadores de serviço, motivada por divergências político-partidárias, pode configurar o crime de perseguição previsto no art. 147-A do Código Penal.

A Polícia Civil orienta a população a não repassar listas ou mensagens dessa natureza, uma vez que cada novo compartilhamento amplia o dano às vítimas e pode gerar responsabilidade para quem divulga, e recomenda que quem tiver o nome ou o estabelecimento incluído nessas listas, ou receber qualquer tipo de ameaça, registre boletim de ocorrência.

O Noroeste

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