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Justiça acata pedido da ALMT e suspende cobrança de ICMS sobre energia solar

A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, em face de Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela ALMT

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou o pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e concedeu liminar suspendendo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia solar, que vinha sendo feita pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pela concessionária de energia elétrica Energisa a consumidores com micro ou minigeração de energia solar no período de setembro de 2017 a março de 2021.

A Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Mesa Diretora da ALMT no dia 9 de abril, a pedido do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado estadual Faissal Calil (Cidadania).

“Essa liminar representa uma vitória concreta para milhares de consumidores que investiram em energia limpa e estavam sendo penalizados injustamente. A Assembleia Legislativa cumpriu seu papel de defender o cidadão, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais. Essa conquista é fruto do trabalho conjunto da Mesa Diretora, da Comissão de Defesa do Consumidor e da atuação firme do deputado Faissal”, disse o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB).

Faissal Calil destacou a importância da medida e ressaltou que a cobrança já foi considerada inconstitucional pelo TJMT, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1018481-79.2021.8.11.0000.

“Foi uma decisão necessária, pois vários contribuintes estavam sendo afetados em Mato Grosso, inclusive com a inclusão do nome na dívida ativa, o que impossibilita o uso de benefícios fiscais. Muitos produtores rurais têm sistemas funcionando graças à energia solar e, ao ter o nome inscrito na dívida ativa, não conseguem vender soja nem obter incentivos para se manterem competitivos no mercado. Tenho conhecimento de pessoas que até parcelaram essa dívida, uma dívida que não existe. Então, a liminar veio na hora certa e a expectativa é que seja mantida no mérito”, avaliou.

Na decisão proferida no dia 30 de abril, a desembargadora reforçou os argumentos apresentados pela ALMT, reconhecendo que a cobrança retroativa do ICMS afronta preceitos fundamentais da Constituição Estadual e que não há fato gerador do imposto, uma vez que não ocorre operação de circulação jurídica de mercadoria, mas sim um empréstimo gratuito de energia à concessionária.

Diante disso, determinou a suspensão da cobrança retroativa do imposto, tanto pelo Fisco quanto pela Energisa, bem como de processos judiciais ou administrativos relacionados à matéria. Além disso, proibiu novas autuações, notificações ou cobranças baseadas em manifestação técnica da Sefaz (Informação 131/2021), até julgamento do mérito da ADPF.

“Mesmo que se considere o aspecto temporal, a matéria de fundo guarda relevância e envergadura jurídica, envolvendo, no mínimo, uma conveniência na concessão liminar, traduzida pela extensão do debate, para evitar prejuízos significativos à sociedade, à economia ou à ordem pública. Trocando em miúdos, os efeitos decorrentes da continuidade da cobrança são exponencialmente superiores aos danos de uma suspensão até o julgamento definitivo”, diz trecho da decisão liminar.

O procurador do Legislativo Estadual, João Gabriel Perotto Pagot, considerou a decisão significativa e enfatizou o caráter inédito da ação. “Trata-se de um marco importante, por se tratar da primeira ADPF proposta no estado de Mato Grosso, fruto da iniciativa da Mesa Diretora e da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. A medida é fundamental para o restabelecimento da segurança jurídica e para a proteção dos consumidores, que vinham sendo cobrados indevidamente”, declarou.

O Noroeste

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