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Acordo garante indenização de R$ 13 milhões à família por desapropriação em Cuiabá

Quase 46 anos após a ocupação de dois terrenos para a construção da Avenida Beira Rio, no bairro Dom Aquino, a Prefeitura de Cuiabá e a viúva do proprietário chegaram a um acordo histórico durante audiência de mediação realizada no dia 9 de maio de 2025, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

O caso remonta a 27 de novembro de 1979, quando a Prefeitura ocupou, sem a devida indenização, dois terrenos, totalizando 13.965,02 m², para a implantação da Avenida Beira Rio. Desde então, o proprietário buscava, sem sucesso, a reparação pelos meios administrativos. Tentativas formais ocorreram em 1979 e 1985, mas a indenização nunca foi paga, mesmo com o reconhecimento da dívida pelo município.

Em 2013, diante da ausência de solução administrativa, o proprietário ingressou com ação judicial. Com seu falecimento em 2020, a causa passou a ser conduzida por sua viúva e inventariante, atualmente com 79 anos. Em 2023, a representante legal interpôs recurso solicitando que o pagamento da indenização fosse feito de forma direta e em dinheiro, dada a longa tramitação da ação judicial e sua avançada idade.

O valor da indenização foi atualizado e reconhecido judicialmente no montante de R$ 13.044.569,62. Contudo, a Prefeitura alegou impossibilidade de quitar a quantia de forma imediata, em razão da calamidade financeira enfrentada pelo município. Diante disso, a Procuradoria Municipal solicitou a realização de uma audiência de mediação junto ao CEJUSC, com o intuito de encontrar uma solução consensual e viável.

Durante a sessão, as partes, com o apoio da mediação conduzida pela equipe do CEJUSC, avançaram nas tratativas e firmaram um acordo que assegura o pagamento da indenização de forma negociada, respeitando os limites orçamentários da administração pública e os direitos da parte autora.

Mediação como ferramenta de pacificação e eficiência

A solução por meio da mediação demonstra o potencial dessa ferramenta para resolver conflitos complexos de forma célere, econômica e humanizada. Para a sociedade, representa uma vitória no acesso à Justiça. Para o Judiciário, é uma forma de garantir maior eficiência na solução de litígios. E para o Poder Público, uma alternativa que equilibra responsabilidade fiscal e compromisso social.

Entre os benefícios da mediação, destacam-se a redução de custos com processos prolongados, a celeridade na resolução de demandas, a flexibilidade das soluções e a preservação de relações institucionais. Para os procuradores municipais, é um mecanismo que contribui para a racionalização do volume de processos e priorização de casos mais urgentes.

Justiça Restaurativa e cidadania

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, responsável pela homologação do acordo, destacou a importância da mediação judicial, especialmente nos casos que envolvem o Poder Público e cidadãos que aguardam há décadas o cumprimento de seus direitos. “Casos como esse reafirmam a necessidade de instrumentos que possibilitem diálogo, justiça célere e reparação efetiva, especialmente para os mais vulneráveis”, ressaltou.

Com o acordo firmado, encerra-se uma espera de mais de quatro décadas por justiça. A audiência de mediação marca não apenas a solução de um caso, mas o fortalecimento de uma cultura de paz e de responsabilidade coletiva na administração pública.

O Noroeste

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