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Justiça manda Energisa cancelar cobrança contra ex-sócia de empresa, mas nega indenização

O 2º Juizado Especial de Rondonópolis reconheceu como indevida a cobrança de um débito no valor de R$ 5.992,73 feita pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. contra uma consumidora que não integrava mais o quadro societário da empresa à qual a dívida estava vinculada. A concessionária foi obrigada a cancelar a cobrança e se abster de qualquer tentativa de reaver o valor.

A decisão, homologada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, acolheu parcialmente os pedidos da ação movida pela consumidora, que alegou ter tido o crédito negado após a Energisa incluir seu nome em plataforma de cobrança, mesmo tendo encerrado formalmente o vínculo com a empresa devedora em 2018 — três anos antes da suposta origem da dívida, registrada em setembro de 2021.

Ao analisar os autos, o juiz leigo Rafael Souza Nascimento destacou que a Energisa não apresentou documentos suficientes que comprovassem a legitimidade da cobrança contra a ex-sócia da empresa. A distribuidora argumentou que a autora era titular da unidade consumidora onde o débito foi registrado, mas não conseguiu demonstrar vínculo direto com a obrigação.

“É sabido que as imagens de suas telas de sistemas (…) não se caracterizam como documentos, porque constituem dados que são elaborados única e unilateralmente pela reclamada”, registrou a sentença. Segundo o entendimento do Juizado, esse tipo de prova não é suficiente para dar certeza quanto à responsabilidade da consumidora.

Apesar do reconhecimento da cobrança indevida, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz considerou que não houve negativação formal do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, mas apenas registro interno na plataforma de cobrança. “A existência de lançamentos de dívida no site da empresa e no portal Serasa não configuram causa suficiente a lhe impor intenso sofrimento ou humilhação”, diz trecho da decisão.

A Energisa foi proibida de realizar novas cobranças relativas à dívida contestada. O processo já transitou em julgado e deverá ser arquivado após o cumprimento das determinações judiciais.

O Noroeste

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