A 4ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Prefeitura de Cuiabá pague uma indenização no valor de R$ 13.044.569,62 por ocupação de dois terrenos para a construção da avenida Beira Rio. A prefeitura alegou impossibilidade de quitar a quantia de forma imediata, devido o decreto de calamidade financeira, e firmou um acordo, no dia 9 de maio, que assegura o pagamento da indenização de forma negociada. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta segunda-feira (19).
A avenida foi implantada em 27 de novembro de 1979, desde então, o proprietário dos terrenos, que totalizavam 13.965,02 m², buscava reparação pelos meios administrativos.
Em 2020, ele faleceu e a causa passou a ser conduzida pela viúva e inventariante, atualmente com 79 anos. Em 2023, ela solicitou que o pagamento da indenização fosse feito de forma direta e em dinheiro, devido a longa tramitação da ação judicial e a idade avançada.
O valor da indenização foi atualizado e reconhecido judicialmente. Após a prefeitura alegar impossibilidade de quitar a quantia de forma imediata, a Procuradoria Municipal solicitou a realização de uma audiência de mediação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Fazenda Pública.
O acordo foi firmado garantindo o pagamento de forma negociada, respeitando os limites orçamentários da administração pública e os direitos da víuva do propritário.
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