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Prefeitura de Cuiabá é condenada a pagar R$ 13 milhões por uso indevido de terrenos para construção de avenida

A 4ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Prefeitura de Cuiabá pague uma indenização no valor de R$ 13.044.569,62 por ocupação de dois terrenos para a construção da avenida Beira Rio. A prefeitura alegou impossibilidade de quitar a quantia de forma imediata, devido o decreto de calamidade financeira, e firmou um acordo, no dia 9 de maio, que assegura o pagamento da indenização de forma negociada. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta segunda-feira (19).

A avenida foi implantada em 27 de novembro de 1979, desde então, o proprietário dos terrenos, que totalizavam 13.965,02 m², buscava reparação pelos meios administrativos.

Em 1979 e 1985, ocorreram tentativas formais, mas a indenização não foi paga, mesmo com o reconhecimento da dívida pelo município, segundo o TJMT. Em 2013, diante da ausência de solução administrativa, o proprietário ingressou com ação judicial.

Em 2020, ele faleceu e a causa passou a ser conduzida pela viúva e inventariante, atualmente com 79 anos. Em 2023, ela solicitou que o pagamento da indenização fosse feito de forma direta e em dinheiro, devido a longa tramitação da ação judicial e a idade avançada.

O valor da indenização foi atualizado e reconhecido judicialmente. Após a prefeitura alegar impossibilidade de quitar a quantia de forma imediata, a Procuradoria Municipal solicitou a realização de uma audiência de mediação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Fazenda Pública.

O acordo foi firmado garantindo o pagamento de forma negociada, respeitando os limites orçamentários da administração pública e os direitos da víuva do propritário.

O Noroeste

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