O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o afastamento de Celso Luiz Cunha da função de tabelião interino do Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta. A decisão foi unânime e seguiu o voto da desembargadora Clarice Claudino, relatora do caso.
Cunha foi afastado em abril após procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça, que apontou falhas graves na administração da serventia.
Entre as irregularidades identificadas estão inadimplência, ausência de conciliação bancária, cobrança indevida em protestos e a suposta apropriação de R$ 274.497,10.
Em recurso, o tabelião alegou ilegalidade na destituição, falta de contraditório e ampla defesa. S
ustentou ainda que o relatório da Corregedoria foi elaborado por equipe sem competência legal, com metodologia inadequada e dados imprecisos.
Também destacou sua atuação de mais de 40 anos na função, sem punições anteriores, e mencionou reconhecimento por meio do selo “Cartório Eficiente”.
Cunha afirmou que os valores apontados como irregulares foram depositados em conta oficial e que estava disposto a devolvê-los, caso houvesse solicitação formal.
No entanto, a relatora destacou que houve “inconsistências graves” na execução das atividades e na prestação de contas, não sanadas ou justificadas por Cunha.
“A própria auditoria independente contratada pelo impetrante confirmou diferenças relevantes entre os valores retirados do caixa e os efetivamente depositados”, afirmou Clarice.
Ela concluiu que a Corregedoria atuou dentro de sua competência legal e com base em motivação adequada.
“Inexistente direito líquido e certo, não cabe a via mandamental para anular a revogação da interinidade”, votou.
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