Categories: Economia

Contribuintes podem aderir ao Refis Extraordinário

O Governo de Mato Grosso prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para que contribuintes, inscritos ou não na dívida ativa, renegociem seus débitos com descontos e opções de parcelamento. Os benefícios são concedidos por meio do terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), que contempla dívidas relacionadas aos tributos estaduais.

O novo prazo para adesão ao programa de recuperação de créditos foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (30.7), por meio do Decreto nº 1.591/2025.

Por meio do Refis Extraordinário III, podem ser negociados débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), gerados até junho de 2024. No caso do IPVA, o benefício se aplica apenas a valores sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não inscrito em dívida ativa.

Os valores em atraso podem ser quitados à vista ou parcelados, com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento, números de parcelas e o tipo de débito.

Nos pagamentos à vista, o desconto é de 40% sobre juros e multas. Para os parcelamentos, no caso de descumprimento da obrigação principal, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas. No caso de descumprimento de obrigações acessórias, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, a redução pode chegar a 100% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista. O benefício é concedido apenas para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal.

A adesão ao Refis III deve ser formalizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), no caso de débitos inscritos em dívida ativa ou nos casos de IPVA. Para valores ainda não inscritos, a renegociação deve ser feita junto à Sefaz, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process.

Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

O Noroeste

Recent Posts

Pivetta afirma; “Estado precisa cobrar menos impostos e ser leve” I Mato Grosso

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) criticou a máquina pública pesada e que não traz resultados…

58 minutos ago

Quando cai Corpus Christi? Entenda por que a data muda todo ano

Celebração católica não tem data fixa no calendário e é definida a partir da Páscoa;…

1 hora ago

Casal morre e criança é resgatada com vida após carro despencar de ponte e ficar submerso em rio I MT

Um homem de 30 anos e uma mulher de 33, morreram, e uma criança foi…

1 hora ago

Diagnóstico precoce pode levar à cura de maioria dos cânceres em mais de 90% dos casos

Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2022 o diagnóstico precoce garantiu a classificação…

1 hora ago

Mato Grosso alcança faixa de muito alto desenvolvimento humano no Rada IDHM

O estado de Mato Grosso alcançou o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,812…

1 hora ago

Curso preparatório gratuito para o Enem abre inscrições nesta segunda-feira (1°) em MT

Aulas serão realizadas de forma on-line e inscrições podem ser feitas até 21 de junho.…

1 hora ago