Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 13.008/2025, que garante aos estudantes o direito à devolução da taxa de matrícula em instituições privadas de ensino superior do estado, nos casos de desistência do curso antes do início das aulas. A nova legislação é fruto de projeto apresentado pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Dr. João (MDB).
A nova norma foi sancionada pelo governador Mauro Mendes na quarta-feira (8) e altera a redação da Lei nº 8.820/2008, modernizando os direitos dos consumidores da área educacional em Mato Grosso. Segundo o texto, a devolução deverá ser feita em até 10 dias úteis após a solicitação formal do aluno, respeitado um desconto máximo de 10% para cobrir eventuais gastos administrativos, desde que devidamente comprovados por planilha de custos.
“A matrícula é um compromisso, mas o estudante também tem direito a mudar de ideia. Essa lei é um avanço na proteção do consumidor e na transparência das relações entre alunos e instituições”, afirmou Dr. João. Para ele, a mudança representa equilíbrio nas relações contratuais e evita prejuízos indevidos a milhares de jovens que, por diferentes razões, optam por não iniciar o curso superior.
O deputado lembra que, até então, não havia clareza legal sobre prazos e percentuais de devolução, o que abria brechas para práticas abusivas. “Nosso objetivo com essa nova redação é estabelecer critérios justos, proteger o aluno e também permitir que as instituições recuperem custos reais, desde que apresentem justificativa”, acrescentou.
De acordo com a nova redação, o descumprimento da norma sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que incluem advertência, multa, suspensão temporária das atividades ou até interdição do estabelecimento em casos extremos.
A lei já está em vigor e se aplica a todas as instituições privadas de ensino superior com sede no estado de Mato Grosso. A fiscalização e eventuais sanções caberão aos órgãos de defesa do consumidor.
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