Categories: Featured

Conselheiro do CNJ defende que aposentadoria compulsória como pena máxima seja revista

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, defende a revisão da aposentadoria compulsória como pena máxima aplicada a juízes em processos administrativos disciplinares. Em sua avaliação, além de criar uma sensação de injustiça na sociedade, a medida está ultrapassada em relação ao atual sistema de controle e fiscalização da magistratura brasileira.

Segundo Rabaneda, hoje existem dois tipos de afastamentos aplicáveis a juízes: o cautelar e o sancionatório, que tem como maior punição a aposentadoria compulsória. No primeiro caso, o magistrado segue recebendo o salário de forma integral, uma vez que ainda não foi julgado. O entendimento é de que ele não deve sofrer prejuízo financeiro durante o andamento de um processo em que pode, inclusive, ser absolvido.

Já na aposentadoria compulsória, o juiz é retirado de atividade no Poder Judiciário e passa a receber valor proporcional ao tempo de serviço e contribuição. “Temos uma situação que realmente a população custa compreender como um magistrado pratica uma falta considerada grave e como pena máxima ele vai para a aposentadoria e continua recebendo. Há um sentimento popular de que essa medida soa como um prêmio”, explica.

O conselheiro destaca que a norma foi instituída para preservar garantias como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, evitando perseguições por decisões proferidas. Para Rabaneda, entretanto, hoje existem novas formas de assegurar a independência judicial, como a possibilidade de questionar o afastamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e a própria atuação do CNJ, que conta com representantes de diversos braços do Judiciário.

Para que a medida seja revista é necessária uma alteração na Constituição Federal. Ainda quando senador, o ministro do STF, Flávio Dino, chegou a apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a aposentadoria compulsória como pena para delitos graves. A PEC 3/2024 está em tramitação no Senado e prevê demissão ou penalidades equivalentes, conforme a legislação específica de cada carreira.

“No momento em que estamos, esta previsão de que a pena máxima é a aposentadoria compulsória não faz mais sentido. Mas, para isso acabar, é preciso mudar a legislação. É preciso haver uma alteração na Constituição e eu acho que ela pode vir em boa hora, dando ao Conselho Nacional de Justiça, com um quórum qualificado, por exemplo, de dois terços dos votos, a possibilidade de demitir o magistrado, ainda que administrativamente”, pontua o conselheiro.

O Noroeste

Recent Posts

Idoso flagrado em ato obsceno perto de escola é solto após polícia reclassificar crime I MT

Homem de 75 anos foi levado à delegacia por suspeita de importunação sexual, mas acabou…

52 minutos ago

Operações integradas causam prejuízo de R$ 2,5 bilhões às facções criminosas em pouco mais de sete anos

As operações integradas do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), unidade do Governo do Estado que…

60 minutos ago

“Nao importa quem fez, importa que fizeram errado”, afirma presidente do TCE sobre rodovia

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, reafirmou as…

1 hora ago

Operação apreende 107 quilos de drogas e causa prejuízo de R$ 2,4 milhões às facções criminosas

Operação integrada entre o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e a Força Tática de Várzea…

1 hora ago

Ex-deputado de MT é procurado por dívida de pensão de R$ 140 mil

Adalto de Freitas Filho, o Daltinho, não foi localizado desde a expedição do mandado pela…

1 hora ago

Polícia Civil e PRF apreendem caminhão carregado de alimentos pertencente a facção

Uma ação integrada da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão,…

1 hora ago