Categories: Featured

CNJ não vê irregularidades e arquiva reclamação contra três desembargadores do TJMT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar a reclamação disciplinar apresentada contra os desembargadores Clarice Claudino da Silva, Juvenal Pereira da Silva e Maria Erotides Kneip Baranjak, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A determinação foi assinada na segunda-feira (1) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que concluiu não haver justa causa para a abertura de processo disciplinar.

A denúncia havia sido formulada por Nieles Campos Prestes Ferreira, oficial de justiça do TJMT desde 2003, que relatou ter sofrido assédio moral e apontou supostas infrações disciplinares. Segundo a servidora, os magistrados teriam violado princípios constitucionais ao darem continuidade a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) já transitado em julgado, sem considerar seus pedidos de defesa e de exoneração.

Ela também acusou os desembargadores de abuso de poder, alegando que decidiram sobre matéria que seria de competência do MTPREV, autarquia previdenciária estadual.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em manifestação ao CNJ, afirmou que os magistrados atuaram no exercício de suas funções como membros do Conselho da Magistratura durante o biênio 2023-2024. O TJMT sustentou que o PAD nº 2/2020 não foi arquivado, mas apenas sobrestado até o julgamento de recurso, sendo retomado em seguida.

Também informou que perícias realizadas pelo MTPREV atestaram que a servidora não possuía incapacidade permanente para o trabalho.

A corte ainda destacou que a sessão de julgamento do caso, em novembro de 2024, foi regularmente publicada no Diário da Justiça Eletrônico, e que o pedido de exoneração da servidora só pôde ser analisado após a conclusão do processo disciplinar, conforme previsto em lei estadual. O pedido acabou deferido em fevereiro de 2025.

Na avaliação do CNJ, a reclamação acabou sendo usada como uma forma de recurso administrativo contra decisão do próprio tribunal, sem que fossem esgotadas as vias internas cabíveis. A Corregedoria Nacional de Justiça frisou que não foram apresentados elementos concretos capazes de caracterizar infração disciplinar, razão pela qual determinou o arquivamento do procedimento.

O Noroeste

Recent Posts

Mato Grosso amplia liderança no etanol de milho e avança na industrialização do agro

A produção de etanol de milho em Mato Grosso alcançou um novo patamar na safra…

53 minutos ago

Mais de 300 moradores de condomínio em Cuiabá podem perder a moradia após decisão da Justiça

Medida faz parte de um processo de falência que tramita desde 2003 e envolve o…

2 horas ago

Funcionários de concessionária são presos por exigir R$ 15 mil para não autuar empresa em MT

Dois funcionários de uma concessionária de energia foram presos em flagrante pela Polícia Civil de…

2 horas ago

Dr. João cobra efetividade de leis sobre autismo

O deputado estadual Dr. João (MDB) cobrou, na terça-feira (14), que as leis voltadas às…

2 horas ago

Detran orienta condutores sobre cuidados para viagens no final de semana e no feriado

Motoristas e motociclistas que forem pegar a estrada para aproveitar o final de semana e…

3 horas ago

AL tira poder de decisão do governador sobre gastos com shows em Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, na quarta-feira (15), uma mensagem que retira do…

4 horas ago