A Justiça de Alta Floresta condenou a Energisa Mato Grosso a indenizar consumidores após atraso na obra necessária para ativação de um sistema de energia solar residencial. A concessionária terá de pagar R$ 886,41 a título de ressarcimento de faturas de energia elétrica e mais R$ 5 mil por danos morais, valor dividido entre os autores da ação.
Segundo a sentença, a empresa não cumpriu o prazo de 60 dias previsto para a conclusão da obra, que terminou com mais de dois meses de atraso. A juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro homologou a decisão do juiz leigo Lucas Teófilo Patrício Neto, que classificou a conduta da Energisa como falha grave na prestação do serviço.
“Os requerentes foram obrigados a suportar, simultaneamente, o pagamento das faturas de energia elétrica, que deveriam ter sido zeradas, e as parcelas do financiamento de um sistema de energia solar pronto para uso, mas inativo por culpa exclusiva da concessionária”, destacou o magistrado.
A decisão também rebateu as alegações da empresa de que o atraso teria sido causado por fatores externos e inevitáveis. Para o juiz leigo, a concessionária não comprovou nenhuma justificativa concreta. “As justificativas apresentadas são genéricas e não foram acompanhadas de provas que demonstrassem que tais fatores inviabilizaram esta obra em particular”, registrou.
A sentença ainda rejeitou o pedido de indenização por lucros cessantes, sob o argumento de que não houve comprovação efetiva da energia que poderia ter sido injetada na rede. No entanto, reconheceu que a situação extrapolou meros aborrecimentos, aplicando a chamada teoria do “desvio produtivo do consumidor”.
Com a condenação, a Energisa deverá efetuar o reembolso do valor pago nas faturas de março e abril de 2025 e indenizar os clientes pelo dano moral. A decisão transitou no Juizado Especial Cível de Alta Floresta.
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