O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) extinguiu a punibilidade do promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, ex-chefe do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no processo em que ele era acusado de quebra de sigilo de interceptação telefônica.
A decisão, assinada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou o arquivamento definitivo da ação penal.
Marco Aurélio havia sido denunciado pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do Ministério Público Estadual (MPE), acusado de repassar à TV Centro América, afiliada da Rede Globo, áudios de conversas entre o desembargador Marcos Machado e o ex-governador Silval Barbosa. As gravações foram obtidas na Operação Ouro de Tolo, que resultou na prisão da ex-primeira-dama Roseli Barbosa.
O promotor se tornou réu, mas firmou um acordo de suspensão condicional do processo com o MPE. Pelo ajuste, comprometeu-se a pagar valores referentes ao dano causado (não divulgados) e a comparecer bimestralmente em juízo para justificar suas atividades.
Dois anos depois, o Ministério Público reconheceu que ele cumpriu todas as condições e pediu a extinção da punibilidade, acolhida pelo desembargador. “Os documentos relacionados demonstram o integral adimplemento das condições da suspensão condicional do processo pelo réu”, destacou Rubens de Oliveira em sua decisão.
O caso
Segundo a denúncia, mesmo em período de férias, Marco Aurélio solicitou a um policial militar apenas um CD-ROM com as conversas entre Silval e o desembargador, sem relatório ou documentação complementar. No mesmo dia, o material desapareceu dos arquivos da coordenação e, horas depois, foi exibido com exclusividade pela TV Centro América.
Posteriormente, órgãos correcionais da Magistratura analisaram a conduta do desembargador Marcos Machado e concluíram que não houve ilegalidade.
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