O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, absolver o advogado e vereador de Sinop, Marcus Vinicius Borges (PSDB), conhecido como “advogado ostentação”. A decisão foi tomada em julgamento da Segunda Câmara Criminal encerrado em julho e publicada no mês passado.
Marcus havia sido condenado em 2023 a cinco anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto, além de multa, sob acusação de estelionato e tráfico de influência. O recurso de apelação foi relatado pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que considerou não haver elementos suficientes para sustentar a condenação.
No processo, a defesa apontou uma série de nulidades, como suposta interceptação telefônica sem requisitos legais, parcialidade de autoridades envolvidas, falta de defesa técnica e ausência de representação formal nos casos de estelionato. Também pediu a absolvição por insuficiência de provas.
O Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral de Justiça haviam se manifestado pela manutenção da sentença da Quarta Vara Criminal de Sinop, mas o entendimento dos magistrados foi contrário.
As acusações envolviam dois casos ocorridos entre 2017 e 2018. As vítimas afirmaram que Marcus teria usado pressão psicológica para forçar a contratação de seus serviços, alegando que ambos poderiam ser presos.
Entretanto, o Tribunal concluiu que os valores cobrados, entre R$ 1 mil e R$ 3 mil, estavam dentro da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e considerados módicos. O relator destacou que convencer clientes a contratar serviços é parte da atividade profissional de um advogado.
Outro ponto da denúncia dizia respeito a um cliente conduzido à carceragem em 2017, que teria sido orientado a pagar R$ 3 mil sob a justificativa de repasse a policiais. Contudo, as provas se basearam apenas nos depoimentos da suposta vítima, que alterou suas declarações diversas vezes, gerando contradições.
Para o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, o valor cobrado também estava de acordo com a tabela da OAB, e a disputa se resumiu a um desacordo contratual entre advogado e cliente. Ele ressaltou que, em crimes sem testemunhas diretas, as declarações das vítimas precisam ser harmônicas e sustentadas por outros elementos, o que não ocorreu neste caso.
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