A Justiça de Cuiabá rejeitou o pedido de indenização por dano moral feito pelo ex-secretário de Obras e ex-vice-prefeito José Roberto Stopa. Ele buscava receber R$ 50 mil após alegar ter sido vítima de abuso de autoridade e exposição indevida à imprensa quando foi preso em flagrante, em 26 de dezembro de 2024, por descarte irregular de resíduos em área de preservação.
A decisão partiu do Juizado Especial da Fazenda Pública, que avaliou a prisão como legítima e dentro dos limites do dever policial. Na ocasião, uma denúncia levou policiais da Delegacia Especial do Meio Ambiente até uma área próxima a uma APP, onde constataram que um caminhão da Secretaria de Obras descartava entulhos da obra da Feira do Porto. Stopa, que comandava a pasta, foi detido junto ao responsável pelo serviço.
Na ação, a defesa sustentou que houve abuso e exposição desnecessária do ex-secretário, pedindo não só indenização como também retratação pública. O juízo, no entanto, considerou as alegações improcedentes e destacou que o flagrante comprovou a prática irregular, o que justificava a atuação policial.
O entendimento citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a divulgação de fatos ligados a ações legais não gera direito a reparação.
O projeto de sentença foi elaborado pela juíza leiga Cirlene Ribeiro de Figueiredo e homologado pela juíza Glenda Moreira Borges, que confirmou a improcedência do pedido e deu eficácia jurídica à decisão.
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