O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar barrar a aplicação de duas leis aprovadas recentemente pela Câmara Municipal. Os pedidos foram formalizados por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), cada uma acompanhada de solicitação de liminar para suspender os efeitos das normas até decisão final.
As medidas contestadas são a Lei nº 14.071/2025, que prevê a instalação de farmácias 24 horas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), e a Lei nº 14.291/2025, que autoriza gestantes a escolherem parto cesariano pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem necessidade de indicação clínica, assegurando ainda o direito à analgesia durante o procedimento.
Segundo a Procuradoria Geral do Município, as matérias tratam de temas de competência exclusiva do Executivo, mas foram apresentadas pelo Legislativo, o que configuraria vício de iniciativa. Para a gestão municipal, legislar sobre a criação de serviços públicos, definir atribuições de unidades de saúde e impor obrigações diretas à administração não cabe aos vereadores.
No caso da farmácia em regime permanente, o argumento é de que a norma cria despesas e responsabilidades diretas à rede municipal de saúde. Já em relação à cesariana e ao uso de anestesia, o entendimento é de que há ingerência em políticas públicas e na organização administrativa da saúde local.
O TJMT deve analisar primeiro os pedidos de suspensão imediata. Só depois será apreciado o mérito das ações, que buscam a declaração de inconstitucionalidade das duas leis municipais.
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