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Mineradora em Mato Grosso terá que pagar R$ 100 mil por assédio eleitoral contra funcionários

 A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo aplicada a uma holding brasileira do setor de mineração, reconhecida pela prática de assédio eleitoral contra seus empregados.

O valor foi reajustado considerando a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da condenação e o porte econômico da empresa, que possui capital social superior a R$ 23 milhões e administra mineradoras em Mato Grosso e no Pará, entre elas, a Santa Clara, em Poconé, e a Chimbuva, em Nossa Senhora do Livramento.

O caso teve origem às vésperas da eleição presidencial de 2022, quando um supervisor reuniu a equipe durante o expediente e exibiu vídeos críticos a um candidato e elogiosos a outro, incentivando trabalhadores a adotar determinada posição política. Além de mensagens enviadas pelo próprio supervisor, dentre as provas apresentadas constava uma fotografia de empregados, dentro da empresa, segurando uma faixa de apoio ao candidato.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou a empresa de interferir na liberdade de orientação política dos empregados. A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande concluiu que as provas demonstraram abuso do poder diretivo e caracterizaram assédio moral eleitoral, determinando, além da indenização, obrigações de não fazer, como a proibição de obrigar, induzir ou pressionar trabalhadores a participar de manifestações políticas ou permitir que terceiros o façam nas dependências da empresa.

Conduta abusiva

O MPT recorreu pedindo a majoração do valor, enquanto a empresa buscou reverter a condenação, alegando falta de provas e cerceamento de defesa por não ter sido realizada audiência para ouvir testemunhas. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, rejeitou a tese, afirmando que a fotografia e as mensagens de WhatsApp enviadas pelo supervisor “demonstram de forma clara que houve tentativa de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadores”.

Para o magistrado, tentar influenciar o voto de um empregado, contrariando sua vontade e opinião política, caracteriza conduta abusiva. “É evidente a desmedida pressão sobre o trabalhador em tais casos”, afirmou ao analisar a postura da empresa. Ele destacou que essa situação retira a tranquilidade necessária para a livre manifestação política, “sobretudo em uma pequena comunidade, como é o caso de Poconé-MT, onde provavelmente muitos se conhecem”.

Segundo salientou o relator, “na esmagadora maioria das vezes, o trabalho é o único recurso para subsistência do empregado, sendo, dessa forma, presumido o temor de desapontar o patrão”. Ele também citou a Resolução 355 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que define assédio eleitoral como práticas de “coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento” com o objetivo de influenciar ou manipular o voto. Esses atos podem ocorrer antes, durante ou depois das eleições e englobam qualquer tipo de pressão, direta ou indireta.

Valor da indenização

Ao decidir pela majoração, os desembargadores ressaltaram que a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando valores irrisórios ou excessivos. “Considerando a gravidade da conduta, a repercussão do dano sobre um número considerável de trabalhadores, o porte econômico da ré e o efeito educativo da condenação, entendo que a quantia de R$ 100 mil se mostra adequada”, concluiu o acórdão.

O Noroeste

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