O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou o pedido para suspender a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal que investiga supostas irregularidades fiscais cometidas durante sua administração, entre 2017 e 2024.
Na manifestação encaminhada à Corte, Emanuel alega que o trabalho da CPI não possui um fato determinado e concreto, configurando o que chamou de uma “pesca probatória”. Segundo ele, a comissão teria sido prorrogada sem a devida publicidade e sem justificativa, além de permanecer inativa durante os primeiros 120 dias de funcionamento, sem realizar oitivas, perícias ou requisições de documentos.
O ex-prefeito afirma que o objetivo do pedido é apenas resguardar seus direitos fundamentais e evitar o que classificou como um “linchamento virtual”. “A excepcionalidade reside na iminência de prejuízos irreparáveis, como o linchamento público do reclamante, amplificado por declarações políticas da presidente da CPI e do relator, inclusive com recusa de oitiva deste, violando o direito fundamental ao contraditório”, diz trecho do documento.
Emanuel sustenta que a negativa de liminar por parte do Tribunal de Justiça pode acarretar danos irreversíveis à sua imagem e reputação, agravados pela ampla exposição pública do caso. Ele pede que o STF suspenda imediatamente os trabalhos da CPI até o julgamento do mérito do processo, no qual solicita o arquivamento definitivo da investigação.
Ao negar o pedido, o desembargador Mário Kono entendeu que a CPI cumpre os requisitos legais e que seu objeto está claramente definido, uma vez que apura indícios de fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Não vislumbro, neste momento processual, ilegalidade manifesta na definição do objeto da CPI que justifique a intervenção judicial para suspender seus trabalhos, especialmente considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de preservação da autonomia do Poder Legislativo”, afirmou o magistrado.
A CPI investiga possíveis irregularidades cometidas na gestão de Emanuel Pinheiro, entre elas a apropriação indevida de contribuições previdenciárias — conduta que, em tese, se enquadra no artigo 168-A do Código Penal. Também são apurados indícios de déficit fiscal e ausência de disponibilidade financeira para pagamento de despesas empenhadas nos últimos quadrimestres da gestão, que ultrapassariam R$ 295 milhões.
Outro ponto sob análise é o suposto pagamento irregular de mais de R$ 11 milhões durante a transição de governo, com movimentações bancárias consideradas “estratégicas” para comprometer o início da nova administração. A CPI ainda apura suspeitas de superfaturamento em contratos de serviços essenciais e o possível descumprimento das regras da Lei de Licitações.
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