Categories: FeaturedTCE

Tribunal de Contas mantém suspensão de concurso público denunciado por prefeito em MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (14), a tutela provisória de urgência concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Maluf e manteve suspenso o Concurso Público n.º 001/2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA).

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela Prefeitura de Serra Nova Dourada, um dos dez municípios que compõem o CISMA, sob argumento de que o concurso acarretaria prejuízos financeiros e administrativos. Durante a análise, o conselheiro-relator identificou pedidos de representações semelhantes das Prefeituras de Ribeirão Cascalheira e Nova Nazaré, determinando o apensamento dos processos.

Em seu voto, o conselheiro Guilherme Maluf destacou o relatório técnico, que demonstrou ausência de estudo prévio dos impactos financeiros e orçamentários, além de inexistência de previsão nos orçamentos municipais para arcar com os custos do concurso e das rescisões contratuais estimadas em R$ 5,6 milhões.

“A escassez e volatilidade do acesso a profissionais de saúde na região em que se insere o consórcio agravam o risco de que a realização do concurso, sem planejamento adequado, não atinja a finalidade pretendida, acarretando custos vultosos para as administrações municipais sem a garantia de solução efetiva para a carência de pessoal”, sustentou.

Em defesa apresentada ao TCE-MT, o presidente do CISMA e prefeito de Água Boa, Mariano Kolankiewicz Filho, alegou que a realização do concurso não decorreu de opção administrativa, mas de determinação judicial proferida por ação civil pública. O relator ressaltou, contudo, que seu cumprimento não afasta a obrigação de observar a legalidade orçamentária e fiscal.

“Esta omissão vai de encontro aos Artigos16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo art. 8º, § 4º, da Lei n.º 11.107/2005, que exigem demonstração de origem do recurso e da compatibilidade da despesa com a programação financeira dos entes consorciados”, argumentou Maluf.

Frente ao exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Guilherme Maluf votou pela homologação da tutela provisória de urgência, mantendo suspenso o Concurso Público n.º 001/2025 e atos dele decorrentes, sendo seguido por unanimidade.

O Noroeste

Recent Posts

Governador de SP declara apoio a Mauro Mendes ao Senado: “MT será muito bem representado” I MT

O governador de São Paulo e ex-ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas (Republicanos), declarou apoio…

4 horas ago

“Sem risco concreto”, TRF1 manda soltar empresário investigado por comércio ilegal de ouro

O empresário Geraldo Henrique Costa Neto, preso no fim de agosto durante a Operação Arcanjo,…

5 horas ago

Do diagnóstico à superação: Virginia Mendes relata batalha contra o câncer e fala sobre cuidado aos pacientes

A experiência de enfrentar um câncer mudou a percepção de Virginia Mendes sobre a rotina…

5 horas ago

Trabalhador morre após ser atropelado por máquina agrícola em fazenda de MT

Veículo era conduzido por outro trabalhador, funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviços à…

5 horas ago

Vídeo: último show de Rick, da dupla com Renner, foi promessa do cantor feita a adolescente há 3 anos em MT

Cantor se apresentou ao lado de Renner durante uma festa de 15 anos, em Sorriso…

6 horas ago

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda – O Mato Grosso

Cerca de 412 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com…

6 horas ago