Categories: FeaturedTCE

Tribunal de Contas mantém suspensão de concurso público denunciado por prefeito em MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (14), a tutela provisória de urgência concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Maluf e manteve suspenso o Concurso Público n.º 001/2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA).

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela Prefeitura de Serra Nova Dourada, um dos dez municípios que compõem o CISMA, sob argumento de que o concurso acarretaria prejuízos financeiros e administrativos. Durante a análise, o conselheiro-relator identificou pedidos de representações semelhantes das Prefeituras de Ribeirão Cascalheira e Nova Nazaré, determinando o apensamento dos processos.

Em seu voto, o conselheiro Guilherme Maluf destacou o relatório técnico, que demonstrou ausência de estudo prévio dos impactos financeiros e orçamentários, além de inexistência de previsão nos orçamentos municipais para arcar com os custos do concurso e das rescisões contratuais estimadas em R$ 5,6 milhões.

“A escassez e volatilidade do acesso a profissionais de saúde na região em que se insere o consórcio agravam o risco de que a realização do concurso, sem planejamento adequado, não atinja a finalidade pretendida, acarretando custos vultosos para as administrações municipais sem a garantia de solução efetiva para a carência de pessoal”, sustentou.

Em defesa apresentada ao TCE-MT, o presidente do CISMA e prefeito de Água Boa, Mariano Kolankiewicz Filho, alegou que a realização do concurso não decorreu de opção administrativa, mas de determinação judicial proferida por ação civil pública. O relator ressaltou, contudo, que seu cumprimento não afasta a obrigação de observar a legalidade orçamentária e fiscal.

“Esta omissão vai de encontro aos Artigos16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo art. 8º, § 4º, da Lei n.º 11.107/2005, que exigem demonstração de origem do recurso e da compatibilidade da despesa com a programação financeira dos entes consorciados”, argumentou Maluf.

Frente ao exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Guilherme Maluf votou pela homologação da tutela provisória de urgência, mantendo suspenso o Concurso Público n.º 001/2025 e atos dele decorrentes, sendo seguido por unanimidade.

O Noroeste

Recent Posts

Homem atropela mulher, foge e tira a própria vida após envolver em outro acidente em MT

Um homem identificado como Jovenilio Rodrigues da Silva, de 58 anos, morreu na noite desta…

31 minutos ago

Jornalista Neila Gonçalves morre após cirurgia de emergência em Cuiabá

Profissional atuou na TV Centro América, TV Vila Real e em assessorias de imprensa em…

34 minutos ago

Idoso é preso após ser flagrado masturbando em frente de escola em MT; veja vídeo

Denúncia apontava que um homem vestindo boné azul e camisa branca estava observando a saída…

53 minutos ago

Max Russi destina emenda e garante a entrega de motocicletas para ACS e ACE em Cocalinho

Emenda de R$ 300 mil viabilizou a compra do primeiro lote de veículos; recurso já…

59 minutos ago

Carinho e reconhecimento marcam aniversário de Virginia Mendes, que recebeu milhares de mensagens de felicitações

A ex-primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, recebeu milhares de mensagens de carinho e felicitações…

1 hora ago

Governo de MT concede imóvel à associação sem fins lucrativos que atende pessoas com deficiência e idosos

Além da concessão por 10 anos, a Seplag dará início ao processo de doação do…

1 hora ago