Categories: Featured

Justiça mantém condenação e Havan terá que indenizar consumidores acusados de furto em loja de Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação que determina que a varejista Havan indenize dois consumidores em R$ 10 mil por danos morais após eles terem sido acusados de furto em uma unidade da rede em Cuiabá.

A reportagem tentou contato com a empresa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, proferida nesta quarta-feira (5), foi unânime e confirmou a sentença da 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que reconheceu o constrangimento e o abuso sofridos pelos clientes.

A Havan recorreu da decisão alegando que não houve conduta abusiva, mas apenas o cumprimento de protocolos de segurança. A empresa afirmou nos autos que uma simples abordagem, sem agressões físicas, ofensas ou condução coercitiva, não seria suficiente para justificar uma condenação por dano moral.

Segundo o processo, os consumidores foram à loja para trocar uma escova rotativa e optar por outro produto, uma fritadeira elétrica. Eles relatam que, após a troca, foram abordados pelo gerente diante de outros clientes e acusados de furto, situação que levou ao acionamento da Polícia Militar.

Os autores afirmam que foram conduzidos a uma sala reservada e, em seguida, à presença de policiais, o que teria causado forte constrangimento e abalo moral.

O documento aponta que não havia qualquer indício de irregularidade por parte dos consumidores e que eles foram submetidos a um procedimento vexatório e injustificado dentro do estabelecimento.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a relação entre as partes é de consumo e segue o Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor em casos de falha na prestação do serviço. Segundo ela, cabia à loja apresentar elementos que justificassem a suspeita levantada, o que não ocorreu.

O texto também ressaltou a ausência de registros do circuito interno de segurança, o que evidencia, segundo o tribunal, uma falha grave no dever de cuidado com o consumidor.

“Comprovado o constrangimento indevido e a exposição injusta dos autores a situação humilhante, não resta alternativa senão reconhecer o dano moral indenizável”, afirma a decisão.

O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil para cada consumidor.

O Noroeste

Recent Posts

Garimpo ilegal é fechado e homem é detido durante operação ambiental em MT

Polícia Militar encontrou a atividade em funcionamento em uma área de desmatamento em Novo Mundo;…

50 minutos ago

Arraiá do Boa tem forró e comidas típicas com entrada gratuita em MT

Tradicional festa junina do bairro Boa Esperança chega à 5ª edição com shows de Thales…

54 minutos ago

Bombeiros localizam idosa que desapareceu em área de mata em MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, na sexta-feira (5.6), uma idosa…

57 minutos ago

Mecânico de 230 kg é internado após 20 dias acamado em oficina sem atendimento

Com diagnóstico de trombose e ferimentos por falta de mobilidade, Renato Jesus Pinto, de 55…

60 minutos ago

Dois membros de facção são presos por manter homem em cárcere privado e sob tortura em MT

Segundo a polícia, vítima de 30 anos foi encontrada amarrada em um bar; Este é…

1 hora ago

TCE barra licitação de R$ 21,5 milhões após suspeita de irrgularidades em pregão

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de uma licitação estimada…

1 hora ago