O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado de Mato Grosso pague o retroativo da pensão vitalícia do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) de fevereiro de 2023 a abril de 2025.
A decisão é assinada pelo ministro Gilmar Mendes e foi publicada nesta segunda-feira (24). O montante devido não foi informado.
Bezerra recebe a pensão por ter governado Mato Grosso entre 1987 e 1990. Em 2021, o próprio Gilmar Mendes havia restabelecido o benefício, que havia sido suspenso pelo Governo do Estado.
Em maio deste ano, o valor mensal da pensão foi reajustado de R$ 11,5 mil para R$ 35,6 mil, após determinação do ministro para revisão do montante.
No mês passado, Bezerra ajuizou uma reclamação no STF sustentando que a decisão vinha sendo parcialmente descumprida, já que, embora a diferença tenha sido implementada a partir de maio de 2025, o Estado não quitou os valores retroativos referentes ao período entre fevereiro de 2023, quando ele deixou o mandato de deputado federal, e abril de 2025.
O Governo do Estado se manifestou pedindo que o pagamento retroativo fosse submetido ao regime de precatórios, o que foi atendido pelo ministro. “Ante o exposto, julgo procedente a reclamação para determinar que seja realizado o pagamento da diferença da pensão vitalícia ao reclamante, referente ao período de fevereiro de 2023 a abril de 2025, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal”, decidiu Gilmar Mendes.
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