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Cuiabá pede extinção de ação contra lei que define sexo biológico em competições esportivas

O Município de Cuiabá protocolou manifestação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso. A entidade questiona a Lei Complementar Municipal nº 7.344/2025, que estabelece o sexo biológico como critério único para a definição de gênero de atletas em competições esportivas realizadas no município.

Na defesa assinada pelo procurador-geral, a Prefeitura sustenta, em primeiro lugar, que a ação deve ser extinta sem análise do mérito por falta de legitimidade da associação autora. Segundo o Município, a entidade não comprovou representatividade suficiente para propor esse tipo de ação constitucional.

De acordo com a argumentação, embora a associação se apresente como de atuação estadual, os documentos juntados aos autos indicariam uma presença concentrada majoritariamente em Cuiabá. Para a Procuradoria, essa atuação seria apenas formal, sem demonstração de atividades efetivas em outras regiões do estado.

O Município cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal segundo o qual associações de âmbito nacional precisam comprovar atuação efetiva em pelo menos um terço das unidades da federação. Por analogia, tribunais estaduais vêm exigindo que entidades de alcance estadual demonstrem presença significativa em diversos municípios. Em Mato Grosso, esse critério corresponderia à comprovação de atuação em ao menos 47 cidades.

A defesa destaca ainda que a importância social do tema discutido não supre, por si só, a exigência constitucional de representatividade qualificada, sendo necessária a comprovação de atuação contínua e efetiva em âmbito estadual.

Caso o Tribunal não acolha a preliminar de ilegitimidade, o Município pede, de forma alternativa, que a lei seja considerada constitucional. A Procuradoria sustenta que a norma não invade competência privativa da União para legislar sobre desporto, como alega a associação, mas se enquadra nas atribuições municipais previstas na Constituição Federal, relacionadas ao interesse local e à competência suplementar para regulamentar normas federais e estaduais.

Ao final, Cuiabá requer que o Órgão Especial reconheça a ilegitimidade da associação e extinga a ação sem resolução do mérito. Subsidiariamente, solicita que seja declarada a constitucionalidade integral da Lei Complementar Municipal nº 7.344/2025.

O Noroeste

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