O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Complementar n. 281/2007, que estabelece a idade mínima de 25 anos para ingresso na carreira da magistratura em Mato Grosso.
Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, ministro Nunes Marques, em sessão virtual encerrada no último dia 19.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que a norma mato-grossense viola a Constituição Federal, já que cabe à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) decidir sobre matérias institucionais relativas aos magistrados.
No voto, o relator destacou que a Loman constitui regime jurídico único para todos os magistrados do país. E esta norma não impõe restrição de idade para o ingresso na carreira.
“Como se vê, o legislador federal, competente para conferir regulação uniforme acerca da questão, não estipulou parâmetros etários. O único critério temporal exigido encontra assento na própria Constituição de 1988. O silêncio não autoriza a atuação de quem não é competente, mostrando-se absolutamente incabível que as unidades federadas regulem de modo diverso”, pontuou.
O relator entendeu que a lei mato-grossense, ao impor limite etário para inscrição em concurso público para juiz, “imiscuiu-se em campo reservado à União, uma vez restringidas as condições para a investidura”.
“Firme nessas balizas, entendo que o dispositivo impugnado inova Em matéria própria ao Estatuto da Magistratura. Havendo fixado critério onde o constituinte e o legislador federal competente não atuaram, incorre em vício formal Lei complementar 281/2007”.
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