A Justiça de Mato Grosso condenou a Águas Cuiabá S.A. ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais após reconhecer a interrupção indevida do fornecimento de água a um consumidor que estava com todas as faturas quitadas. A decisão foi proferida no âmbito do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta semana.
Além da indenização, a concessionária foi obrigada a restabelecer o serviço no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa fixa de R$ 3 mil em caso de descumprimento. O corte foi considerado ilegal porque não havia qualquer situação de inadimplência que justificasse a suspensão do abastecimento.
Na sentença, o magistrado destacou que a própria empresa admitiu que o corte ocorreu por falha em seus sistemas, o que caracteriza problema interno da concessionária. Para o julgador, a situação evidenciou defeito na prestação do serviço, já que o fornecimento só foi retomado após a concessão de liminar judicial. Segundo a decisão, “inexistindo inadimplência, mostra-se ilegítima a interrupção do serviço essencial”, sendo que o consumidor não pode ficar sujeito a “atitudes arbitrárias tomadas pela fornecedora”.
O Juízo também ressaltou que, por se tratar de serviço essencial, o dano moral é presumido e independe de prova do prejuízo. Conforme consignado na sentença, a interrupção indevida do fornecimento de água, por si só, é suficiente para caracterizar o abalo moral, entendimento que já está consolidado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ao fixar o valor da indenização, o magistrado ponderou que o montante deveria cumprir dupla função: compensar o transtorno sofrido e inibir novas condutas semelhantes. De acordo com a decisão, a quantia de R$ 6 mil foi considerada adequada, “sem importar em enriquecimento indevido da parte autora e com carga pedagógica suficiente para evitar a repetição de falhas dessa natureza”.
A sentença foi homologada pela juíza responsável pelo Juizado Especial e determinou, após o trânsito em julgado, o arquivamento do processo.
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